Dispõe sobre a avaliação da execução da Despesa, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003.
Processo:
14588/2008 vol. 01
Publicação:
Afixação (PJF) em 02/12/2009
Portaria nº 7102
Dispõe sobre a avaliação da execução da Despesa, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003.
O Prefeito de Juiz de Fora e a Secretária da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere a legislação vigente,
RESOLVEM:
Art. 1º A avaliação da execução da despesa será efetuada pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno – SSSCI da Secretaria da Fazenda, através da realização, por amostragem, de auditorias operacionais.
Art. 2º A avaliação de que trata o artigo anterior será realizada pelos técnicos do Departamento de Auditoria Interna (DAI/SSSCI/SF), cuja atuação será efetuada seguindo critérios estabelecidos pela SSSCI ou por órgãos superiores, especialmente pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único Para possibilitar melhor desempenho dos servidores indicados, quando em trabalhos in loco, caberá às Unidades, Entidades e demais órgãos envolvidos, a disponibilização de espaço adequado, acesso a sistemas e internet, bem como consultas a processos, documentos, legislações e demais fontes de informações que se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades pela auditoria interna.
Art. 3º A avaliação da execução da despesa será efetuada a partir de:
I - exame de documentos de instrução dos processos;
II - verificação do cumprimento da legislação que rege os procedimentos de execução da despesa, inclusive normas e instruções internas;
III- avaliação dos demais aspectos relativos à conformidade da despesa (eficiência, eficácia, economicidade, legitimidade, dentre outros);
IV – levantamentos de informações junto aos sistemas informatizados existentes;
V – demais levantamentos, análises e exames que se fizerem necessários.
Art. 4º O processo de avaliação da execução da despesa far-se-á, por amostragem, observados os seguintes critérios:
I - levantamentos apurados no sistema orçamentário e financeiro envolvendo as despesas processadas pelas Unidades e Entidades;
II - demandas de exames pontuais direcionadas ao Departamento de Auditoria Interna;
III - pontos de auditoria diagnosticados em trabalhos anteriores desenvolvidos pelo Departamento de Auditoria Interna;
IV – informações extraídas no Diário Oficial do Município e outras fontes de divulgação;
V – procedimentos constantes da Programação Anual da Auditoria;
VI – demais fontes de informação.
Art. 5º Ficará a cargo dos técnicos do Departamento de Auditoria Interna de que trata esta Portaria, elaborar os "Relatórios de Avaliação da Execução da Despesa", o qual conterá informações acerca de:
I - identificação e detalhamento das desconformidades apuradas;
II - reincidência destas desconformidades, quando for o caso;
III - recomendações para saneamento do processo, quando aplicável, em face das deficiências e desconformidades praticadas;
IV - sugestões de medidas a serem adotadas para aperfeiçoamento e melhoria nos procedimentos de execução da despesa.
Art. 6º Ficará a cargo dos DEINs, UNEIs e setores equivalentes a manifestação, em formulário próprio padronizado pelo DAI/SSSCI denominado Plano de Ação, que faz parte integrante dessa Portaria, dos pontos diagnosticados pelo Departamento de Auditoria Interna, no prazo de 15 dias corridos contados do recebimento do relatório.
Parágrafo Único A manifestação de que trata o caput deste artigo deverá observar as recomendações de preenchimento que seguem anexas ao formulário Plano de Ação, que também fazem parte dessa Portaria.
Art. 7º Os relatórios contendo a manifestação pelos DEINs, UNEIs e setores equivalentes, deverão ser submetidos ao titular do órgão para conhecimento e aprovação e, posteriormente, remetidos ao titular da Secretaria da Fazenda devidamente instruídos.
Art. 8º As questões relativas ao cumprimento e prorrogações de prazos, manifestação pelos setores à auditoria, bem como demais informações relativas à condução dos trabalhos pelo DAI/SSSCI e pelos órgãos envolvidos deverão observar o disposto no Decreto n.º 10.016, de 15 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário, especialmente a Portaria n.º 4589, de 21 de outubro de 2003.
Art. 10º Publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2009.
a) CUSTÓDO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) MARIA HELENA LEAL CASTRO - Secretária da Fazenda.
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