Norma:Lei 11895 / 2009
Data:15/12/2009
Ementa:Altera a redação do caput do art. 1° da Lei n° 11.564, de 11 de abril de 2008.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Diário Regional em 16/12/2009 página 04


LEI N° 11.895 – de 15 de dezembro de 2009.


Altera a redação do caput do art. 1° da Lei n° 11.564, de 11 de abril de 2008.

Projeto nº 083, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° O caput do art. 1° da Lei n° 11.564, de 11 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° São classificadas como Zona Residencial (ZR 1) as áreas dos Loteamentos Bosque do Imperador, Colinas do Imperador, Parque Imperial, Chalé do Imperador, Granville, Jardins Imperiais, Bosque Imperial I, Bosque Imperial II, Bosque Imperial III, Bosque Imperial IV, Bosque Imperial V, Spina Ville II, Spina Ville III, Alto dos Pinheiros, Residencial Portal da Torre, Residencial Pinheiros, Portal do Aeroporto, Lajinha Green Park, São Lucas e Granjas do Bosque. Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR l – zona, constantes do Anexo 6, da Lei n° 6910/86 ".

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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