Norma:Decreto do Executivo 10091 / 2009
Data:28/12/2009
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2010 e dá outras providências.
Publicação:Diário Regional em 29/12/2009 página 04
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10091.doc 29/12/2009 46 KB


DECRETO Nº 10.091 – de 28 de dezembro de 2009.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto nos arts.26 e 48 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2010, poderá ser pago:

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela;

II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após o vencimento da 1ª (primeira) parcela;

III - em 04 (quatro) parcelas de igual valor, expressas em moeda corrente, com vencimentos trimestrais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até no ultimo dia útil do 2º (segundo) mês de cada trimestre.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2010, poderá ser pago em 12 parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto no arts. 26 e 48 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br):

I - no período de 15/02/2010 à 26/02/2010, em se tratando do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) – Autônomo;

II - no período de 25/01/2010 à 05/02/2010, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - estimativa.

Art. 4º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores e a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares, são constantes dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I – ISSQN/AUTÔNOMO – 2010

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO – DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM´s de ISSQN/AUTÕNOMO NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 08/02/2010 a 12/02/2010. 26/02/2010
2 DAM`s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 18/02/2010 a 26/02/2010.
3 DAM`s referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado Estará Notificado na forma do disposto no art. 48 da Lei nº10.630, de 30 de dezembro de 2003. -------------

ANEXO II – ISSQN/ESTIMATIVA – 2010


FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO – DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM´s) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 11/01/2010 a 22/01/2010. 05/02/2010
2 DAM`s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 25/01/2010 a 05/02/2010.
3 DAM`s referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado Estará Notificado na forma do art. 26 da Lei nº 10630, de 30 de dezembro de 2003. -------------


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