Norma:Lei 11933 / 2009 (revogada)
Data:30/12/2009
Ementa:Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.
Processo:00191/2002 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 31/12/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13830 de 31/01/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 84


LEI Nº 11.933 – de 30 de dezembro de 2009.


Autoriza a Criação de Cargo e Funções Gratificadas para atender à revisão da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à revisão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, órgão central do Sistema Jurídico Municipal, ficam criados:

I - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento; e

II - 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor II.

Parágrafo único. As atribuições do cargo e das funções gratificadas de que tratam este artigo serão descritas, respectivamente, no regulamento e no regimento interno da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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