Norma:Decreto do Executivo 10101 / 2010
Data:05/01/2010
Ementa:Altera o Decreto nº 9746 – de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On -Line em 06/01/2010


DECRETO Nº 10.101 – de 05 de janeiro de 2010.


Altera o Decreto nº 9746 – de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do art. 5º e os artigos 18,19, 20 e 21 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. Omissis...
IV - Omissis...
b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Sistemas;
3. Departamento de Infraestrutura;
4. Secretaria Executiva Setorial;
5. Assessoria Técnica;”

Art. 18. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos;
III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação – TI, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - planejar, normatizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Informática – PDI;
VI - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação.

Art.19. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação, orientado por seu chefe, compete:
I - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática - PDI, articulando as unidades da SPDE e da PJF envolvidas;
II - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários no Plano Diretor de Informática;
III - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
IV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronograma relativos às soluções de TIC, no âmbito da PJF;
V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSTI, com apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente, e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da Subsecretaria;
VI - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSTI, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos;
VII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para o geoprocessamento, em conjunto com as unidades competentes da SSTI;
VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF, tomando-se como referencial o PDI e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC;
XII - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XIII - identificar demandas de capacitação em Tecnologia da Informação para a equipe técnica da Subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.





Art. 20. Ao Departamento de Sistemas, orientado por seu chefe, compete:
I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos, serviços de Internet, bancos de dados e utilitários;
II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEINs das diversas unidades da PJF, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários;
III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo (Data Center) em conjunto com o DPTI e DIEST;
V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados;
VI - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF;
VII - subsidiar o DPTI na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSTI;
VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação;
X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso na PJF;
XI - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDI, Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XII - coordenar a introdução de novas tecnologias otimizando o uso de recursos existentes e implantando e/ou utilizando soluções mais sofisticadas e/ou de alto custo;
XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIV - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.





Art. 21. Ao Departamento de Infraestrutura compete:
I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente, as estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática;
II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;
III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção;
IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação – TI - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software;
V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades da PJF;
VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática);
VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa em conjunto com o DPTI e DSIS;
X - participar, junto ao DPTI, da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado;
XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o (a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”

Art. 2º No ANEXO I, Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE,

Onde se lê:

Cargo Quantidade
Subsecretaria de Informação e Tecnologia 01

Chefe do Departamento de Inovações e Projetos 01

Passa-se a ler:

Cargo Quantidade
Subsecretaria de Tecnologia da Informação 01

Chefe do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação 01

Art. 3º O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará publicar, através de Resolução, o Regimento da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br