Norma:Lei 11897 / 2009 (revogada)
Data:18/12/2009
Ementa:Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n.º6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n.º8.101, de 25 de junho de 1992.
Publicação:Diário Regional em 20/12/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI N.º 11.897 – de 18 de dezembro de 2009.

Dá nova redação ao inciso III do art. 38 da Lei n.º6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n.º8.101, de 25 de junho de 1992.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3.º e 7.º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3.º e 7.º, do art. 189, do Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º O inciso III do art. 38 da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, alterado pela Lei n.º 8.101, de 25 de junho de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...

III - áreas destinadas ao estacionamento de veículos em edificações de uso residencial multifamiliar vertical até o triplo da proporção exigida por lei, assegurando-se no mínimo a relação de uma 01 vaga/1 unidade de habitação.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de dezembro de 2009.

a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente da Câmara Municipal.


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