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| Norma: | Resolução 00038 / 2010 | ||||||||
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| Complemento: | - SETTRA | ||||||||
| Data: | 15/01/2010 | ||||||||
| Ementa: | Dispõe acerca da obrigatoriedade da apresentação dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar, firmados entre os permissionários e os responsáveis pelos estudantes transportados. | ||||||||
| Processo: | 05921/1990 vol. 03 | ||||||||
| Publicação: | Diário Oficial On-line em 16/01/2010 | ||||||||
| Vides: |
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| Anexos: |
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| RESOLUÇÃO N.º 038 - SETTRA Dispõe acerca da obrigatoriedade da apresentação dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar, firmados entre os permissionários e os responsáveis pelos estudantes transportados. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto n.º 9744, de 01 de janeiro de 2009 e, - Considerando o disposto no art. 4.º c/c art. 16, todos da Lei Municipal n.º8110, de 15 de julho de 1992; - Considerando que, nos termos do Decreto Municipal n.º 8420, de 13 de dezembro de 2004, veículo de transporte escolar é aquele utilizado, ainda que sem caráter de exclusividade, para condução coletiva de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino e, - Considerando a necessidade de simplificar a fiscalização da prestação dos serviços de transporte escolar; RESOLVE: Art. 1º Quando da efetivação das vistorias semestrais, previstas no art. 16 do Decreto n.º 8420, de 13 de dezembro de 2004, os permissionários que exploram o transporte escolar no Município de Juiz de Fora ficam obrigados a apresentar à Secretaria de Transportes e Trânsito – SETTRA, cópia de todos os contratos particulares de prestação de serviços celebrados com os seus respectivos passageiros/estudantes transportados. Parágrafo único. Os contratos de prestação de serviços, mencionados no caput, poderão ser substituídos pela Ficha de Passageiro Escolar, desde que devidamente preenchida, constante no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior constituirá infração prevista no art. 23, inciso V, da Lei Municipal n.º 8110, de 15 de julho de 1992, com penalidade estabelecida no art. 22 do mesmo diploma legal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Resolução n.º 01/2006, de 16 de novembro de 2006, a Resolução n.º 01/2007, de 05 de março de 2007, todas da GETTRAN/JF, e as demais disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2010. a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito. ANEXO ÚNICO FICHA DE PASSAGEIRO ESCOLAR Dados do Permissionário Nome: Nome do Motorista: Nome do Acompanhante: Placa do Veículo: Nº do CIV: Dados do Passageiro/ Estudante Nome do Passageiro/Estudante: Data de Nascimento: Nome do Pai: Nome da Mãe: Nome do Responsável: Telefones de Contato Residencial: Celular: Comercial: Endereço Residencial Rua: Número: Bairro: Cidade: CEP: Dados do estabelecimento de ensino Nome: Endereço: Número: Bairro: Cidade: CEP: Série: Horário de entrada: Horário de saída: Período do Contrato: | |||||||||
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