Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.
Processo:
07360/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial On-line em 20/01/2010
LEI N.º 11.946 – de 19 de janeiro de 2010.
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 11.825, de 15 de setembro de 2009.
Projeto nº 227, de autoria do Vereador Fiorilo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 6º da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° A não observância desta Lei implicará na multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), renovada a cada descumprimento do prazo ofertado para regularizar a situação, após a devida notificação”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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