Norma:Lei 11953 / 2010
Data:25/01/2010
Ementa:Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.790, de 07 de julho de 2009.
Processo:03943/2002 vol. 08
Publicação:Diário Oficial On-line em 26/01/2010


LEI Nº 11.953 – de 25 de janeiro de 2010.


Dispõe sobre alterações na Lei nº 11.790, de 07 de julho de 2009.

Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n° 3806.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.790, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Fica criado o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério – AAIM, a ser pago no mês de janeiro de cada ano aos servidores do quadro do magistério municipal, inclusive aos professores contratados temporariamente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º Não farão jus ao adicional de que trata o caput deste artigo, os servidores inativos e os ocupantes de cargos de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar.

§ 2º Em se tratando de contratados temporários, o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério será devido integralmente, desde que o contrato temporário tenha sido rescindido no mês de dezembro do ano anterior ao mês de pagamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se, no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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