Norma:Resolução 00039 / 2010
Complemento:- SO
Data:05/02/2010
Ementa:Altera a Resolução nº 034, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.
Processo:00155/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 06/02/2010


RESOLUÇÃO Nº 039 - SO


Altera a Resolução nº 034, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE OBRAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão” e pelo artigo 3º do Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Art.2º, inciso IV, alínea “b” fica acrescido do item 4.6 seguinte:

“Art. 2º Omissis...

IV - Omissis...

b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos:

...

4 - Departamento de Coordenação de Obras e Projetos DCOP:

...

4.6. - Supervisão II de Implementação de Projetos Sociais Urbanos - SIPSU.

Art. 2º Fica criado o artigo 42A com a seguinte redação:

“Art. 42A À Supervisão de Implementação de Projetos Sociais Urbanos - SIPSU compete:

I - realizar estudos preliminares para atendimento às solicitações de implantação de equipamentos urbanos em áreas públicas disponíveis na região, a partir de dados fornecidos pela SARH/SSDA/DAP;

II - promover previamente o levantamento das demandas e características das comunidades contempladas com a implantação de quaisquer equipamentos comunitários, visando subsidiar a definição de áreas e do programa a ser adotado;

III - realizar levantamentos sócio-econômicos das necessidades e características das comunidades contempladas para subsidiar os trabalhos de definição de diretrizes em projetos, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos e avaliando sua repercussão junto às comunidades;

IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

V - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes;

VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2010.

a) JEFFERSON RODRIGUES JÚNIOR - Secretário de Obras.


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