O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no Decreto nº 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, no art. 4º, inciso XVII, da Resolução nº 015/2006-PGM, de 02 de agosto de 2006, bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo aos pareceres exarados pelo Departamento de Procuradoria do Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente, às fls. 125/128 e 164/165 dos autos do Processo Administrativo nº 1790/63, cuja ementa se transcreve abaixo:
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES – LEIS MUNICIPAIS Nº 10.786/04 E Nº 11.517/08 – INAPLICABILIDADE À OBRA EMBARGADA ADMINISTRATIVAMENTE - ESPÍRITO DA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAR EXCLUSIVAMENTE CONSTRUÇÕES JÁ CONSOLIDADAS.
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2010.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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