Norma: | Lei 11965 / 2010 | ||||||||
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Data: | 02/03/2010 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Geral do Hospital de Urgência e Emergência de Juiz de Fora. | ||||||||
Processo: | 00200/2002 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial On-line em 03/03/2010 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 11.965 – de 02 de março de 2010. Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Geral do Hospital de Urgência e Emergência de Juiz de Fora. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3747. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu aprovo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Geral do Hospital de Urgência e Emergência de Juiz de Fora – DUE/JF, de livre provimento e exoneração, integrante do Grupo de Direção Executiva da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, com a remuneração e demais especificações constantes no Anexo Único, que faz parte integrante desta. § 1º O Hospital de Urgência e Emergência de Juiz de Fora passa a integrar a estrutura da Subsecretaria de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde – SS. § 2º A descrição e demais requisitos para o exercício do cargo de Diretor Geral do DUE/JF são os constantes do Anexo Único da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. Cargo Nº de Cargos Síntese das Atribuições Requisitos/Escolaridade Remuneração (R$) Diretor Geral do Hospital de Urgência e Emergência 01 • Planejar e coordenar todos os processos de trabalhos específicos para o funcionamento adequado e eficiente do Hospital de Urgência e Emergência, zelando pelas condições de atendimento aos usuários; • Organizar as escalas de trabalho dos profissionais que compõem o quadro de pessoal do hospital, garantindo a disponibilidade dos profissionais para atendimento assistencial e técnico adequado aos cidadãos; • Zelar pelo suprimento dos equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento do hospital, submetendo ao(a) Subsecretário(a) de Urgência e Emergência e ao(a) Secretário de Saúde as demandas de compras, manutenção e reposição dos mesmos; • Observar e fazer cumprir rigorosamente as normas legais para o funcionamento da unidade hospitalar de urgência e emergência; • Executar outras atividades de competência do gestor de unidade hospitalar. Curso Superior completo, preferencialmente na área de saúde, com especialização na área de Gestão Hospitalar. 6.000,00 | |||||||||
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