Norma:Decreto do Executivo 10159 / 2010
Data:09/03/2010
Ementa:Dispõe sobre a substituição do Secretário de Governo quando ausente ou impedido, conforme art. 13 do Decreto nº 9876, de 28 de maio de 2009.
Processo:03564/2005 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 10/03/2010


DECRETO Nº 10.159 – de 09 de março de 2010.


Dispõe sobre a substituição do Secretário de Governo quando ausente ou impedido, conforme art. 13 do Decreto nº 9876, de 28 de maio de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei Orgânica do Município, que lhe confere a prerrogativa de delegação da atribuição constante do art. 86, inciso XVIII do mesmo diploma, e a substituição do Secretário de Governo por um titular das Subsecretarias nos termos do art. 13 do Decreto nº 9876, de 28 de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Subsecretária de Gabinete Maria Luiza Vidal Barbosa de Castro Pinto, a substituir e assinar os documentos oficiais da Secretaria de Governo quando, o Secretário de Governo Manoel Barbosa Leite Neto se encontrar impossibilitado ou impedido de exercer suas funções.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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