Cria o Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos – ECGP, sistema sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Processo:
00209/2010 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial On-line em 19/03/2010
DECRETO Nº 10.178 – de 18 de março de 2010.
Cria o Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos – ECGP, sistema sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema
Art. 1º Fica criado o sistema de captação e gerenciamento de projetos doravante denominado ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS - ECGP que tem como objetivo agilizar a captação e liberação de recursos externos ao Município e monitorar os projetos referentes a esses recursos, aplicando o conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos.
Art. 2º O ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS - ECGP integrará as ações de abrangência dos Departamentos de Avaliação e Acompanhamento de Projetos – DAAP e Departamento de Parcerias e Captação de Recursos – DPCR, da Subsecretaria de Planejamento Institucional – SSPI da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE que coordenará o Sistema, e contará com a competência específica da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP / SO, das Subsecretarias de Finanças e Controle Interno/SF nas áreas de sua atuação, e os diversos órgãos da administração direta e indireta quando envolvidos em um projeto.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 3º O ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS – ECGP terá a seguinte composição:
I - Coordenação, exercida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico através da Subsecretaria de Planejamento Institucional – SSPI;
II - Apoio Técnico, exercido através dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico através dos Departamentos de Avaliação e Acompanhamento de Projetos – DAAP e Departamento de Parcerias e Captação de Recursos – DPCR;
b) Secretaria de Obras através da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP;
c) Secretaria da Fazenda através da Subsecretaria de Finanças – SSF e da Subsecretaria de Controle Interno – SSCI.
III - Responsável Técnico, de acordo com os órgãos da administração direta e indireta envolvidos com o desenvolvimento de cada Projeto específico;
IV - Comitê Superior de Avaliação, composto pelo:
a) titular da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) titular da Secretaria de Obras;
c) titular da Secretaria de Governo;
d) titular do órgão da administração direta e indireta responsável pelo Projeto.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 4º Compete a Subsecretaria de Planejamento Institucional – SSPI da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE através dos Departamentos de Avaliação e Acompanhamento de Projetos – DAAP e Departamento de Parcerias e Captação de Recursos – DPCR:
I - coordenar as ações do Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos;
II - realizar Pontos de Controle periódico, identificar os desvios, propor ajustamento ou reformulação;
III - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos.
§ 1º Compete ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos – DPCR:
I - prospectar programas passíveis de convênio/contrato de repasse para fins de enquadrá-los nas demandas do Município;
II - prospectar programas passíveis de convênio/contrato de repasse a partir das necessidades repassadas pelos órgãos da administração direta ou indireta;
III - elaborar, juntamente com os gestores das unidades envolvidas, as propostas e os planos de trabalho;
IV - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio perante o Concedente;
V - definir padrões de procedimentos em gerenciamento dos projetos;
VI - orientar os responsáveis pelos projetos quanto ao processamento das informações a eles referentes;
VII - definir as diretrizes, metodologias e metas para o acompanhamento e avaliação dos projetos.
§ 2º Compete ao Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos – DAAP:
I - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos por meio do acompanhamento de seus cronogramas e com o apoio de sistema informatizado de gerenciamento;
II - acompanhar, comparar, analisar os impactos e realizar ajustes;
III - conferir resultados da execução com a linha de base definida no planejamento;
IV - implementar ações corretivas nos projetos, quando necessário;
V - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos relacionando as melhores e piores práticas que irão compor orientações gerais;
VI - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta.
Art. 5º Compete a Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP da Secretaria de Obras – SO:
I - elaborar as estimativas de custos para as propostas na sua área de competência;
II - elaborar projetos executivos em consonância com as exigências dos Planos de Trabalho;
III - elaborar planilhas com acompanhamento físico-financeiro das diversas etapas dos projetos;
IV - acompanhar a realização dos projetos, alimentando o Sistema com informações quantitativas;
V - apoiar as diversas unidades administrativas no desenvolvimento e acompanhamento de obras referentes a projetos aprovados.
Art. 6º Compete às Subsecretaria de Finanças e Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria da Fazenda fornecer toda documentação referente às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional para aprovação de Operações de Crédito segundo as instruções constantes no Manual de Instruções de Pleito – MIP, e outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 7º Compete aos representantes nomeados pelas secretarias envolvidas em um projeto do ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS - ECGP:
I - prestar informação qualificada sobre o desenvolvimento dos projetos sob sua responsabilidade;
II - implementar ações corretivas indicadas pelo Sistema ao longo da realização dos projetos sob sua responsabilidade;
III - solicitar ajuda da Secretaria de Obras para casos que julgar necessário.
CAPÍTULO IV
Do Comitê Superior de Avaliação
Art. 8º Fica instituído o Comitê Superior de Avaliação, formado pelo titular da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, o titular do órgão da administração direta e indireta responsável pelo projeto, o titular da Secretaria de Obras, e o titular da Secretaria de Governo, para avaliar casos que demandem análise e deliberação não atinentes às atribuições do ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS - ECGP.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º Passam a integrar o ESCRITÓRIO DE CAPTAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS - ECGP todos os projetos/programas com recursos externos dos órgãos da administração direta e indireta.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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