Norma:Portaria do Diretor 01489 / 2010
Complemento:- SARH
Data:07/04/2010
Ementa:Estabelece normas para implementação e aplicação do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal - RDGM, nos termos da Lei nº 11.917, de 28 de dezembro de 2009.
Publicação:Diário Oficial On-line em 08/04/2010
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 1489-SARH.doc 08/04/2010 88 KB


PORTARIA Nº 1489 - SARH


Estabelece normas para implementação e aplicação do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal - RDGM, nos termos da Lei nº 11.917, de 28 de dezembro de 2009.


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, observada sua condição de Comandante da Guarda Municipal deste Município, no uso das suas atribuições e, considerando o previsto no Regime Disciplinar da Guarda Municipal, instituído pela Lei nº 11.917, de 28 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o boletim interno da Guarda Municipal, a ser publicado quinzenalmente, destinado ao registro da indicação de punição, da concessão de recompensas, da classificação de comportamento dos Guardas Municipais, em consonância com a diretrizes indicadas pela Lei nº 11.917/2009.

§ 1º Quando houver punição disciplinar a algum Guarda Municipal o boletim que tratará do fato deverá ser tratado com reservas ficando os registros de outra ordem como objeto do boletim interno.

§ 2º O boletim interno ficará a cargo do Supervisor Administrativo e o boletim interno reservado a cargo do Supervisor de Inteligência, considerando disposições contidas no Decreto nº 9837/2009.

§ 3º O boletim interno deverá conter a assinatura do Supervisor que o elaborar, do Chefe do Departamento da Guarda Municipal e do Comandante da Guarda Municipal.

§ 4º Na circulação do boletim observar-se-á a seguinte distribuição:
a) para o arquivo do Supervisor Responsável;
b) para a Seção de Inteligência;
c) para a Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH;
d) para o Chefe de Departamento da Guarda Municipal.

Art. 2º As publicações serão transcritas nas fichas individuais dos Guardas Municipais, conforme modelo contido no anexo único desta Portaria.

Art. 3º As comunicações de faltas disciplinares feitas na Guarda Municipal de Juiz de Fora serão encaminhadas pelo Chefe de Departamento da Guarda Municipal à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para que seja providenciada a adoção das medidas cabíveis, se assim exigir o caso.

Parágrafo único. Se devidamente justificada a falta disciplinar junto ao Chefe de Departamento da Guarda Municipal, antes de seu encaminhamento à SARH e, não sendo exigidas outras providências a ensejarem a instauração de Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar, deverá o procedimento ser arquivado na Seção de Inteligência da Guarda Municipal, até o vencimento do prazo prescricional da pretensão punitiva observado nos casos em que não existe a devida justificativa.

Art. 4º O Boletim Interno Reservado não terá periodicidade, devendo ser produzido sempre que houver punição disciplinar a algum servidor ou houver outros motivos que o justifique.

Art. 5º Preenchidos os requisitos previstos no artigo 45, da Lei nº 11.917/09 deverá ser providenciado o cancelamento do registro de punição aplicada a determinado Guarda Municipal.

Art. 6º Junto ao enquadramento disciplinar do Guarda Municipal e respectiva aplicação da penalidade, deverá constar o registro do novo comportamento do Guarda Municipal sempre que o mesmo sofrer alteração, nos termos previstos no capítulo II, da Lei nº11.917/09.

Art. 7º Toda vez que o Guarda Municipal incorrer em mau comportamento, deverá ser advertido das possíveis consequências se não mudar sua conduta.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2010.

a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

GUARDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
FICHA DE ALTERAÇÕES, PRÊMIOS E SANÇÕES

Secretaria:_________________________________ Departamento:____________________ Matrícula:______________________ Função/Nível:____________________
Nome:_____________________________________________________________ Escolaridade:___________________________ Graduação:_____________________
Estado Civil:________________________________________ Data de Nascimento:_____/_____/______ Data da Posse:______/______/______

DISCRIMINAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PUNIÇÕES RECOMPENSAS MOTIVOS (SÍNTESE)
ADVERTÊNCIA REPREENÇÃO SUSPENSÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO DEMISSÃO CASSAÇÃO APOSENTADORIA NOTA MERITÓRIA ELOGIO CONDECORAÇÃO REFERÊNCIA ELOGIOSA DISPENSA

BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____
BI
Data:____/____/____


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br