PORTARIA Nº 1495 - PGM
Delega competência aos procuradores municipais lotados na Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Atividades Urbanas.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto nos arts. 4º, I, e 14, VII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010,
CONSIDERANDO:
- que os arts. 4º, I, e 14, VII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, autorizam a delegação de competência às Assessorias Jurídicas Locais para representação judicial do Município;
- que os arts. 7º, 10, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 26, 28 a 36, 37 a 39, 46 a 50, 51 a 53, 54 a 58 e 59 a 62 da Lei n.º 11.197, de 03 de agosto de 2006, Código de Posturas, bem como seu Decreto Regulamentador n.º 9117, de 1º de fevereiro de 2007, estabelecem uma série de obrigações aos particulares proprietários, possuidores ou responsáveis pela segurança e higienização de imóveis, bem como aos particulares que exercem atividades em vias públicas, cuja infringência culmina na propositura de demandas judiciais;
- que a instrução documental para demonstração dos fatos nas referidas ações a serem propostas pelo Município depende de elementos fáticos, técnicos e diligências, em sua grande maioria, de atribuição dos órgãos internos da Secretaria de Atividades Urbanas;
- que a propositura das referidas ações pelo Órgão Central da Procuradoria Geral do Município acaba por demandar uma série de idas e vindas dos processos administrativos e efetivo atraso na atuação do órgão; e
- que as ações relativas a tais infringências acabam, sem prejuízo da análise pontual de casos concretos, por seguir um padrão bem definido no âmbito jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Procuradores Municipais lotados na Assessoria Jurídica da Secretaria de Atividades Urbanas a representação judicial do Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando na propositura de ações que tenham por fundamento jurídico a infringências aos arts. 7º, 10, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 26, 28 a 36, 37 a 39, 46 a 50, 51 a 53, 54 a 58 e 59 a 62 da Lei n.º 11.197, de 03 de agosto de 2006, Código de Posturas, bem como seu Decreto Regulamentador n.º 9117, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º A minuta da petição inicial das ações referidas no artigo anterior deverá, antes de distribuída, ser submetida à aprovação do Procurador Geral do Município, que autorizará expressamente a propositura da ação.
Art. 3º As ações já propostas e acompanhadas pelo Órgão Central da Procuradoria Geral do Município serão mantidas sob sua responsabilidade, até o seu trânsito em julgado, retornando à Assessoria Jurídica da Secretaria de Atividades Urbanas para o procedimento de Cumprimento de Sentença, se necessário for.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2010.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município. |