Norma:Decreto do Executivo 10231 / 2010
Data:05/05/2010
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 9915, de 03 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2003.
Processo:00689/2003 vol. 02
Publicação:Diário Oficial On-line em 06/05/2010


DECRETO Nº 10.231 - de 05 de maio de 2010.


Altera dispositivos do Decreto nº 9915, de 03 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2003.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 19 e 21 do Decreto nº 9915, de 03 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.510, de 17 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. Nos casos de prestação de contas de adiantamento em que forem realizadas despesas, no todo ou em parte, dos titulares das Unidades Gestoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as mesmas serão encaminhadas pelos responsáveis pelo adiantamento ao Departamento de Controle da Gestão Operacional da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda (DCGO/SSSCI/SF) para análise e aprovação prévia, cabendo a esse Departamento a adoção das providências de que tratam os §§1º a 5º do artigo anterior.

Art. 21. (revogado).

Parágrafo único. (revogado)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos
Humanos.


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