Norma:Decreto do Executivo 10271 / 2010
Data:27/05/2010
Ementa:Altera o limite perimetral que separa a zona urbana da de expansão urbana do Município de Juiz de Fora.
Publicação:Afixação (PJF) em 27/05/2010
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial On-line 29/05/2010


DECRETO Nº 10.271 - de 27 de maio de 2010.


Altera o limite perimetral que separa a zona urbana da de expansão urbana do Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a linha perimetral que separa a zona urbana da de expansão urbana do Município de Juiz de Fora, definida no Anexo 3 da Lei Municipal nº 6910, de 31 de maio de 1986, passando a englobar os limites constantes do loteamento denominado Residencial Miguel Marinho, conforme planta aprovada sob o nº 93 em 09 de dezembro de 2002, devidamente modificada, obtendo a aprovação sob o nº 40 em 21 de maio de 2010, conforme processo administrativo nº 3949/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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