O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições e, considerando a necessidade de valorizar e destacar a importância dos trabalhos prestados pela Guarda Municipal - GM, principalmente por ocasião do aniversário de sua implantação,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 1435-SARH/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A indicação dos Guardas Municipais para o recebimento dos Prêmios de Guarda Destaque e Guarda Padrão, por ocasião dos aniversários de implantação da GM, passará a ser feita pelo Chefe de Departamento, que encaminhará ao Comandante da GM os respectivos nomes com as justificativas da indicação para a devida homologação.
§ 1º Ficam excluídos da homenagem os Guardas Municipais que obtiverem qualquer tipo de punição ou registro negativo em seus assentamentos.
§ 2º Serão homenageados, anualmente, 01 (um) Guarda Municipal Destaque e 04 (quatro) Guardas Municipais Padrão.
§ 3º Revogado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de setembro de 2010.
a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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