Norma:Decreto do Executivo 10452 / 2010
Data:06/10/2010
Ementa:Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002.
Processo:05662/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 07/10/2010


DECRETO Nº 10.452 - de 06 de outubro de 2010.


Regulamenta a utilização no âmbito do Município de Juiz de Fora, do Sistema de Registro de Preços do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei Municipal nº 10.214, de 27 de maio de 2002, e tendo em vista as normas do art. 12 da mesma Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Administração e Recursos Humanos autorizada a utilizar o Registro de Preços do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais para a aquisição de mobiliário, conforme especificações e exigências constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 120/2009 daquele Instituto.

Art. 2º Para utilização do registro de preços conforme disposto no art. 1º deste Decreto, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos deve, obrigatoriamente, observar os seguintes requisitos:
I - autorização expressa pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais da possibilidade do Município utilizar o registro de preços;
II - aquiescência expressa do detentor da Ata de Registro de Preços do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais no sentido de aceitar a adesão por parte do Município;
III - a aquisição deve ser realizada obedecendo-se os procedimentos definidos no edital e nos atos normativos da unidade federada que formalizou o registro de preços;
IV - economicidade na utilização do registro de preços, através da realização de pesquisa de mercado com demonstração da vantagem econômica da adesão à Ata de Registro de Preços.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de outubro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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