Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o instituto da readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/95.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/11/2010
DECRETO Nº 10.504 - de 03 de novembro de 2010.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o instituto da readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/95.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 8710/95 e Decreto nº 10.163/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 10.163/2010, o art. 4º-A:
“Art. 4º-A Paralelamente à adoção das medidas dispostas no art. 4º deste Decreto, após a definição da readaptação do servidor pela Junta Médica Oficial Interdisciplinar do SARH/SSP/DAMOR, o processo administrativo respectivo deverá ser encaminhado ao SARH/SSP/DAMOR para que sejam deflagradas as providências relativas à investidura do servidor em novo cargo do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta.
§ 1º Com base no laudo médico pericial, o SARH/SSP/DECOM analisará e designará o cargo no qual o servidor deverá ser investido para exercer as atribuições compatíveis com as limitações de sua capacidade física ou mental, ficando a definição da lotação condicionada ao término das medidas indicadas nos incisos I e II, do art. 4º.
§ 2º Estando definido o cargo que deverá ser ocupado pelo servidor readaptado, o processo será encaminhado ao SARH/SSP/DMP para que seja oficializada a investidura do servidor em seu novo cargo.
§ 3º Após a publicação do ato referente à investidura do servidor no novo cargo, a SARH/SSP/DMP dará ciência ao mesmo, bem como à unidade em que o servidor exercerá suas funções.
§ 4º Adotadas as medidas pertinentes, o processo retornará ao SARH/SSP/DECOM para que sejam tomadas as providências em relação à nova lotação do servidor, devendo o SARH/SSP/DMP ser cientificado quanto à conclusão do processo.
§ 5º As readaptações funcionais relativas aos servidores das instituições da Administração Indireta serão de responsabilidade dos respectivos órgãos de Recursos Humanos”.
Art. 2º O art. 8º, do Decreto nº 10.163/2010, fica acrescido de parágrafo único, nos termos seguintes:
“Art 8º (…)
Parágrafo único. Para fins de análise conclusiva acerca do processo de readaptação, o servidor que possuir vínculo empregatício diferente com as mesmas funções de seu cargo na Prefeitura de Juiz de Fora deverá apresentar documento comprobatório de avaliação médico pericial do Órgão Empregador à SARH/SSP/DAMOR/SPM”.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br