Norma:Decreto do Executivo 10504 / 2010
Data:03/11/2010
Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o instituto da readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/95.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/11/2010


DECRETO Nº 10.504 - de 03 de novembro de 2010.


Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o instituto da readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/95.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 8710/95 e Decreto nº 10.163/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 10.163/2010, o art. 4º-A:

“Art. 4º-A Paralelamente à adoção das medidas dispostas no art. 4º deste Decreto, após a definição da readaptação do servidor pela Junta Médica Oficial Interdisciplinar do SARH/SSP/DAMOR, o processo administrativo respectivo deverá ser encaminhado ao SARH/SSP/DAMOR para que sejam deflagradas as providências relativas à investidura do servidor em novo cargo do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta.

§ 1º Com base no laudo médico pericial, o SARH/SSP/DECOM analisará e designará o cargo no qual o servidor deverá ser investido para exercer as atribuições compatíveis com as limitações de sua capacidade física ou mental, ficando a definição da lotação condicionada ao término das medidas indicadas nos incisos I e II, do art. 4º.

§ 2º Estando definido o cargo que deverá ser ocupado pelo servidor readaptado, o processo será encaminhado ao SARH/SSP/DMP para que seja oficializada a investidura do servidor em seu novo cargo.

§ 3º Após a publicação do ato referente à investidura do servidor no novo cargo, a SARH/SSP/DMP dará ciência ao mesmo, bem como à unidade em que o servidor exercerá suas funções.

§ 4º Adotadas as medidas pertinentes, o processo retornará ao SARH/SSP/DECOM para que sejam tomadas as providências em relação à nova lotação do servidor, devendo o SARH/SSP/DMP ser cientificado quanto à conclusão do processo.

§ 5º As readaptações funcionais relativas aos servidores das instituições da Administração Indireta serão de responsabilidade dos respectivos órgãos de Recursos Humanos”.


Art. 2º O art. 8º, do Decreto nº 10.163/2010, fica acrescido de parágrafo único, nos termos seguintes:

“Art 8º (…)

Parágrafo único. Para fins de análise conclusiva acerca do processo de readaptação, o servidor que possuir vínculo empregatício diferente com as mesmas funções de seu cargo na Prefeitura de Juiz de Fora deverá apresentar documento comprobatório de avaliação médico pericial do Órgão Empregador à SARH/SSP/DAMOR/SPM”.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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