Dispõe sobre orientações acerca da concessão de férias regulamentares aos servidores públicos municipais.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/11/2010
PORTARIA Nº 7377
Dispõe sobre orientações acerca da concessão de férias regulamentares aos servidores públicos municipais.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 88, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995,
RESOLVE:
I - Para fins de concessão de férias regulamentares e, se for o caso, respectivas interrupções, as unidades administrativas deste Município de Juiz de Fora deverão observar rigorosamente o disposto no art. 88, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995;
II - Na definição do cronograma de concessão de férias regulamentares, as unidades administrativas deverão priorizar a concessão do direito aos servidores que estejam na iminência de ultrapassar o limite de acumulação excepcional estabelecido no artigo mencionado no item I, desta Portaria;
III - Na existência de saldo remanescente de férias de determinado servidor, a unidade administrativa em que o mesmo estiver lotado deverá promover a regularização de sua situação funcional, informando tal fato, antes de qualquer nova concessão, ao Departamento de Monitoramento Profissional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH/SSP/DMP;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
V - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
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