Norma: | Resolução 00048 / 2010 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SG/ AGENDA/JF | ||||
Data: | 12/11/2010 | ||||
Ementa: | Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF. | ||||
Processo: | 00698/2003 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 13/11/2010 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 048 - SG/ AGENDA/JF Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF. O SECRETÁRIO DE GOVERNO e a SUPERINTENDENTE DA AGENDA/JF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, e pelo art. 4º do Decreto nº 8035, de 04 de novembro de 2003, RESOLVEM: Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A estrutura organizacional da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Superintendência; b) Conselho de Administração; c) Núcleo Estratégico. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Assessoria Jurídica Setorial; c) Assessoria de Comunicação; d) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Qualidade Ambiental: 1. Supervisão II de Informação Ambiental. b) Departamento de Fiscalização Ambiental: 1. Supervisão II de Monitoramento das Atividades Licenciadas; 2. Supervisão II de Controle Ambiental. c) Departamento de Licenciamento Ambiental: 1. Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado; 2. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infraestrutura; 3. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris; 4. Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais; 5. Supervisão II de Licenciamento de Atividades de Saneamento. d) Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais: 1. Supervisão II de Educação Ambiental; 2. Supervisão II de Arborização Urbana e Rural; 3. Supervisão II de Recursos Naturais; 4. Supervisão II de Estudos Ambientais Estratégicos. IV - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: 1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; 2. Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira; 3. Supervisão II de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA. Art. 3º Aos Departamentos subordinar-se-ão as Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto nº 7767, de 28 de fevereiro de 2003. § 1º À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinada, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s). § 2º A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo. § 3º As equipes operacionais, coordenadas pela função gratificada de Supervisão, corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica. § 4º O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado. § 5º O Supervisor será indicado pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeado pelo chefe do Executivo. TÍTULO II Das Competências Art. 4º À Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003, titularizada e chefiada por seu Superintendente, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete: I - coordenar a elaboração da Política Ambiental de Desenvolvimento Sustentável no Município de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo - SG e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; II - coordenar a implementação da Agenda 21 local; III - aplicar a legislação ambiental no Município de Juiz de Fora; IV - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente e de Recursos Naturais; V - propor a legislação ambiental do Município de Juiz de Fora; VI - estabelecer diretrizes e monitorar, quando pertinente, os padrões de qualidade ambiental; VII - atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição ou da degradação ambiental, observadas as diretrizes políticas ditadas pela Secretaria de Governo e as normas e deliberações do COMDEMA; VIII - emitir parecer sobre Licença Ambiental para todas as atividades potencialmente poluidoras e as capazes de causar qualquer tipo de degradação ambiental; IX - sensibilizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável; X - colaborar na elaboração de políticas de educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar; XI - colaborar na elaboração das políticas de limpeza urbana, coleta seletiva, reciclagem, disposição final de rejeitos e nos projetos sanitários e ambientais do Município; XII - assessorar e dar suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA no desenvolvimento de suas atividades; XIII - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental, para efeito indenizatório, nos moldes do sistema adotado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e estabelecido pelo COMDEMA; XIV - integrar o Município aos sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente e estabelecer parcerias com a Administração Pública e com a sociedade civil; XV - garantir e promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa; XVI - dar suporte técnico e elaborar propostas de planos, programas, projetos e ações voltadas para a proteção e a promoção do meio ambiente e dos recursos naturais e para a busca do desenvolvimento sustentável; XVII - participar da elaboração e análise de planos, programas e projetos econômicos na área rural do Município; XVIII - analisar e opinar na concepção de projetos e obras públicas que interfiram no meio ambiente; XIX - propor normas para elaboração e elaborar, de forma integrada e articulada, planos, programas e projetos de arborização urbana, unidades de conservação e planos de manejo dessas unidades; XX - atuar na proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município no que concerne às unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais; XXI - propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da política de recursos hídricos e saneamento básico do Município, observados os limites da competência municipal; XXII - assessorar o Município em comitês, consórcios e associações com organizações e demais entidades de direito público; XXIII - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento de fauna e flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias mais limpas; XXIV - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras; XXV - dar suporte ao processo de planejamento da SG em questões de meio ambiente, participando da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; XXVI - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações ambientais de interesse do Município; XXVII - elaborar e manter atualizado o seu Plano Estratégico; XXVIII - celebrar contratos e convênios, observadas as competências dos demais órgãos e entidades municipais, especialmente as da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Art. 5º Ao Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF compete: I - representar a AGENDA/JF; II - assessorar o Secretário de Governo nas questões relativas ao meio ambiente; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; IV - secretariar os trabalhos do órgão Deliberativo - COMDEMA; V - fazer cumprir as decisões e deliberações do COMDEMA; VI - articular o relacionamento da AGENDA/JF com os órgãos componentes do SISMAD e os demais órgãos da Administração Pública e Privada; VII - requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir o exercício da ação fiscalizadora; VIII - gerir a AGENDA/JF e atuar no controle de seus procedimentos internos, de modo a garantir o seu funcionamento e a favorecer o controle interno e externo de suas atividades. Art. 6º Ao Conselho de Administração da AGENDA/JF, compete: I - propor alteração no Regimento Interno da AGENDA/JF, submetendo-a ao Prefeito Municipal; II - fixar o programa de atividades da AGENDA/JF, para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos; III - aprovar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos e para o orçamento anual; IV - apresentar sugestões de modificação no plano de classificação de funções e salários; V - fixar os critérios e padrões de seleção de pessoal; VI - aprovar a celebração de convênios; VII - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos; VIII - indicar auditoria para o exame das contas da AGENDA/JF; IX - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração; X - aprovar o Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF; XI - aprovar tabelas de preços de serviços e a forma de seu reajuste; XII - deliberar sobre contas da AGENDA/JF; XIII - encaminhar o Plano Municipal de Meio Ambiente ao COMDEMA; XIV - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da AGENDA/JF; XV - autorizar a celebração de contratos de gestão, observada a respectiva legislação municipal; XVI - autorizar a celebração de contratos, convênios ou outros atos negociais que gerem para a AGENDA/JF obrigações de desembolso de valores superiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal n.º8666/93, de 21 de junho de 1993; XVII - fomentar a participação cidadã, inclusive através de consultas e audiências públicas, nas decisões e processos da AGENDA/JF. Art. 7º Ao Núcleo Estratégico da AGENDA/JF, composto pelo Superintendente da AGENDA/JF, o ocupante do cargo em comissão de Assessor, o chefe do Departamento de Qualidade Ambiental, o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental, o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental e o chefe do Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete: I - acompanhar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Agência de Gestão Ambiental – AGENDA/JF, articulando as ações com os Departamentos; II - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Agência de Gestão Ambiental - AGENDA/JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários. Art. 8º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF, compete: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Conselho de Administração, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF; IV - subsidiar o Conselho de Administração na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF. Art. 9º À Assessoria Jurídica Setorial da AGENDA/JF, composta por Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete: I - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Superintendente, das demais Assessorias ou dos Departamentos que compõem a AGENDA/JF; II - prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA; III - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação, observando as atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM; IV - cumprir e fazer cumprir orientação do Procurador-Geral do Município; V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela AGENDA/JF, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Município; VI - prestar informações jurídicas aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal, sempre que solicitado; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Assessoria de Comunicação da AGENDA/JF, composta por membros da equipe da Secretaria de Comunicação Social de Juiz de Fora, compete: I - tratar da relação institucional da AGENDA/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da AGENDA/JF; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa; III - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo o material gráfico; IV - gerenciar todo o material de divulgação da AGENDA/JF em consonância com os departamentos correlatos. Art. 11. À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Superintendente, compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Superintendente; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Superintendente da correspondência, processos, expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Superintendência; VII - recepcionar e encaminhar pessoas. Art. 12. Ao Departamento de Execução Instrumental compete: I - exercer o controle interno e favorecer o controle externo, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da AGENDA/JF; II - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental e de efeito indenizatório; III - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a AGENDA/JF se insere; IV - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da AGENDA/JF; V - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio a todos os setores da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA/JF no que diz respeito às áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática para a AGENDA/JF em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta; VI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH-JF; VII - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH-JF; VIII - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH-JF; IX - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da AGENDA/JF; X - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas orçamentárias definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora - SPGE-JF; XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Superintendente e demais órgãos interessados; XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos; XIII - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Autarquia aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos; XIV - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração e apoiar a secretaria executiva do COMDEMA nos assuntos e câmaras especializadas assistidas pela AGENDA/JF. Art. 13. À Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio, orientada por seu Supervisor II compete: I - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da AGENDA/JF; II - elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da AGENDA/JF, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do Departamento de Execução Instrumental; III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da AGENDA/JF à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas, até que fique definida a estruturação do quadro próprio e a re-alocação de pessoal, quando passará a exercer e executar o planejamento; IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos até a estruturação de quadro próprio; V - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH; VI - preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, até a estruturação de quadro próprio, todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento e distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH; VII - planejar previamente o quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH sobre a necessidade de providenciar concurso público ou efetivar contratações; VIII - informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH-JF, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na AGENDA/JF, bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle e manutenção do Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - planejar e controlar os estágios concedidos pela AGENDA/JF, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF com as entidades de ensino; X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da AGENDA/JF, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados; XI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular; XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF; XIII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão de Documentos Administrativos da SARH-JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; XIV - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora; XV - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da AGENDA/JF para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Autarquia; XVI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da AGENDA/JF; XVII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da AGENDA/JF, emitindo relatórios mensais para controle; XVIII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição da AGENDA/JF; XIX - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de leis, decretos e portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da AGENDA/JF; XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário as Unidades interessadas; XXI - informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH-JF para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela AGENDA/JF, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos; XXII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da AGENDA/JF, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH -JF; XXIII - acompanhar os serviços prestados na AGENDA/JF relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH -JF; XXIV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH -JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela AGENDA/JF, encaminhando cópia do projeto; XXV - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens; XXVI - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH-JF quando se tratar de patrimônio do Município; XXVII - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da AGENDA/JF; XXVIII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXIX - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial -DMAP/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela AGENDA/JF, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XXX - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela AGENDA/JF; XXXI - receber e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial-DMAP/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da AGENDA/JF, acompanhando sua realização; XXXII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da AGENDA/JF; XXXIII - zelar pelo acervo técnico da AGENDA/JF, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado; XXXIV - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH; XXXV - promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da AGENDA/JF através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH-JF; XXXVI - promover o licenciamento de toda a frota da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH-JF; XXXVII - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da AGENDA/JF, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH-JF; XXXVIII - acionar o atendimento primário do Depto de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da SPGE-JF para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XXXIX - solicitar ao Depto de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SPGE-JF apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na autarquia ou da gestão do banco de dados; XL - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular; XLI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados; XLII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário. Art. 14. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira, orientada por seu Supervisor II compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela assessoria técnica da Autarquia; II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; III - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da Autarquia; IV - preparar o processo inicial de compras/contratação da Autarquia a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto a execução orçamentária e financeira; V - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da Autarquia; VI - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens; VII - consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da Autarquia; VIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Autarquia, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações; IX - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos e suprimentos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação; X - acionar o Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação; XI - acompanhar as compras/contratações da Autarquia, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; XII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; XIII - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Autarquia, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras; XV - controlar as contratações realizadas pela Autarquia, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário; XVI - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da Autarquia, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, quando necessário; XVII - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00; XVIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL; XIX - preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável; XX - processar os empenhos e as liquidações da Autarquia, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal; XXI - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Autarquia, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário; XXII - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente; XXIII - preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Notas de Liquidação - NL; XXIV - acompanhar e controlar os pagamentos da Autarquia, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; XXV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos e elaboração e execução orçamentária da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XXVI - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos e de elaboração e execução orçamentária ao titular da Autarquia; XXVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos e elaboração e execução orçamentária da Autarquia. Art. 15. À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA, orientada por seu Supervisor II compete: I - elaborar, junto aos demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA; II - encaminhar a proposta referida no inciso I para aprovação do Superintendente; III - fazer publicar os editais referentes às atividades do COMDEMA; IV - providenciar cópia da documentação referente à pauta das reuniões do COMDEMA para conhecimento dos integrantes do Conselho; V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA; VI - coordenar a elaboração da ata das reuniões do COMDEMA; VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA; VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho relativamente aos assuntos de competência do COMDEMA; IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 16. Ao Departamento de Qualidade Ambiental, compete: I - promover a pesquisa e o monitoramento de qualidade ambiental, visando a prevenção e correção da poluição e a degradação; II - propor, desenvolver e promover a pesquisa, o estudo, normas e projetos de desenvolvimento e aplicações associadas aos instrumentos de gestão ambiental; III - desenvolver e coordenar pesquisas e estudos, propor prioridades e metas, ações preventivas ou corretivas, de qualidade ambiental; IV - promover e coordenar a análise das propostas de normas ambientais de origem interna ou externa; V - subsidiar a preparação de atos normativos pertinentes às atividades-fim da AGENDA/JF; VI - dar suporte ao processo de planejamento da SG em questões de meio ambiente; VII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico da AGENDA/JF; VIII - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações técnicas e ambientais de interesse do Município; IX - elaborar, juntamente com os demais departamentos da AGENDA/JF, diretrizes técnicas de suas respectivas competências; X - propor normas e participar da elaboração de metas, planos, programas, projetos e ações articuladas com os órgãos setoriais do SISMAD; XI - fomentar o conhecimento das demandas da sociedade, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião; XII - implantar um centro de referência de informações ambientais, que servirá como banco de dados para orientação e registro de referências e experiências; XIII - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação, incluindo as pesquisas, como instrumento sistemático de gestão; XIV - desenvolver sistemas geo-referenciados, visando a ação de monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 17. À Supervisão de Informação Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - promover e coordenar a análise das propostas de normas ambientais de origem interna ou externa; II - subsidiar a preparação de atos normativos pertinentes às atividades-fim da AGENDA/JF; III - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações técnicas e ambientais de interesse do Município; IV - propor e participar de procedimentos e modelos de documentos da AGENDA/JF; V - realizar constante atualização do site da AGENDA/JF; VI - estimular a adoção de técnicas de marketing, comunicação e informação, incluindo as pesquisas, como instrumento sistemático de gestão; VII - promover divulgação de dados referentes a qualidade ambiental; VIII - desenvolver pesquisas e estudos definidos com prioridade pelo Departamento. Art. 18. O Departamento de Fiscalização Ambiental, compete: I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município; II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades; III - manter cadastro atualizado dos empreendimentos de significativo potencial poluidor no Município; IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta; V - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente; VI - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado; VII - elaborar e executar o Plano de Fiscalização; VIII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; IX - atuar de forma articulada com os demais departamentos da AGENDA/JF; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. À Supervisão de Monitoramento das Atividades Licenciadas, orientada por seu Supervisor II compete: I - acompanhar e atualizar dados do cadastro dos empreendimentos licenciados; II - atender a demanda estabelecida pelo Departamento de Licenciamento Ambiental; III - realizar vistorias, lavrar documentos fiscais e elaborar relatórios de monitoramento dos empreendimentos licenciados; IV - solicitar dados e informações que julgar necessários; V - encaminhar ao técnico competente os relatórios de automonitoramento encaminhados pelo empreendedor, conforme determinado na licença ambiental; VI - elaborar e executar o Plano de Fiscalização; VII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão do Controle Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município; II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades; III - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente; IV - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado; V - lavrar no ato de vistoria o Auto de Fiscalização e o de Infração, se for o caso; VI - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. O Departamento de Licenciamento Ambiental, compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades licenciadas; III - realizar a supervisão e a análise técnica para o Licenciamento Ambiental Simplificado de atividades definidas como de pequeno potencial poluidor; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Declaração de Conformidade; VI - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VII - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Licenciamento Ambiental Simplificado, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS de atividades; II - manter cadastro dos empreendimentos licenciados e respectivos resíduos passíveis de reaproveitamento; III - manter cadastro das atividades, empreendimentos ou projetos que trabalhem com reciclagem para reaproveitamento dos resíduos das atividades passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS; IV - fomentar banco de resíduos das atividades passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS; V - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades com Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS; VI - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; VII - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades de Infra-estrutura, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades de infra-estrutura potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro dos empreendimentos de infra-estrutura licenciados; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades de infra-estrutura licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris, orientada por seu Supervisor II, compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades minerárias e agrossilvipastoris potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das atividades de mineração e agrossilvipastoris licenciadas; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades minerárias e agrossilvipastoris licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 25. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades industriais potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das indústrias licenciadas; III - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades industriais licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 26. À Supervisão de Licenciamento de Atividades de Saneamento Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental; II - manter cadastro dos empreendimentos com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental licenciados; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades com infra-estrutura de Saneamento Ambiental; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete: I - assessorar o órgão deliberativo no que tange às questões de proteção e promoção dos recursos naturais e extensão e educação ambiental; II - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; III - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana; IV - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção e promoção dos recursos hídricos e bacias de mananciais; V - administrar as unidades de conservação legalmente instituídas pelo Município, implementando seus planos de manejo; VI - coordenar e controlar ações previstas no Código Ambiental Municipal, nas deliberações normativas do COMDEMA e demais normas que regulam atividades que utilizem os recursos naturais; VII - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e supervisionar a atividade de mineração no Município; VIII - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais; bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão; IX - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental; X - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF; XI - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho; XII - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar; XIII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF; XIV - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento da fauna e da flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias limpas; XV - gerir o Centro de Educação Ambiental - CEDAM; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. À Supervisão de Educação Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; II - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais, bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão; III - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental; IV - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF; V - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho; VI - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar; VII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF; VIII - gerir o Centro de Educação Ambiental – CEDAM; IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 29. À Supervisão de Arborização Urbana e Rural, orientada por seu Supervisor II compete: I - receber as solicitações referentes à poda, transplante, corte e supressão de árvores; II - realizar, em decorrência dos pedidos referidos no inciso I, vistorias técnicas, com a conseqüente emissão dos respectivos laudos; III - encaminhar, quando couber, os pedidos referidos no inciso I à Câmara Especializada de Proteção à Biodiversidade e Recursos Hidrográficos do COMDEMA; IV - manter cadastro referente às autorizações concedidas pela Supervisão e das suas respectivas compensações; V - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; VI - dar suporte técnico ao COMDEMA; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 30. À Supervisão de Recursos Naturais, orientada por seu Supervisor II compete: I - analisar zoneamento e definir, com base na relevância ecológica ou adequação de ocupação, as áreas de interesse ambiental; II - formalizar áreas de interesse ambiental, enquadrando, com base nas características de cada área, a figura jurídica mais adequada a cada área; III - analisar características das áreas definidas, destinando, com base nas características de cada área, ao plano de gestão mais adequado; IV - gerir áreas especialmente protegidas; V - definir critérios de restrição e utilização com base nas características específicas de cada grupo; VI - analisar interligação entre as áreas de interesse ambiental; VII - definir recursos para a gestão das áreas especialmente protegidas com base nas características de uso, restrição e localização; VIII - elaborar Plano Diretor das áreas especialmente protegidas, definindo sua gestão conjuntiva; IX - realizar vistoria nas áreas especialmente protegidas; X - definir planos de manejo; XI - definir zoneamento para área específica, com base nas informações contidas no Plano de Gestão de áreas Protegidas, identificar áreas homogêneas nas Unidades de Conservação; XII - definir plano de gestão específico para cada área em particular; XIII - acompanhar e avaliar a implantação dos planos de manejo; XIV - gerir recursos hídricos; XV - identificar nascentes, com base nos mapeamentos das áreas, verificar “in loco” as nascentes; XVI - solicitar parecer para enquadramento em áreas especialmente protegidas, com base nas informações contidas no Diagnóstico das nascentes; XVII - elaborar instrumentos de recuperação de nascentes, com base nas informações levantadas define-se os recursos; XVIII - realizar diagnóstico da área, com base no relatório de vitória e demais documentos existentes da área, analisar o estado de conservação; XIX - elaborar plano de manejo de bacias, com planejamento para uso, restrição e gestão de bacias; XX - definir critérios de restrição e utilização da ocupação da bacia, com base no levantamento de áreas relevantes para o plano de gestão dos recursos hídricos e demais estudos existentes da bacia. Verificar as limitações naturais e legais da bacia; XXI - elaborar plano diretor de mineração; XXII - tornar público o Plano diretor de mineração. Art. 31. À Supervisão de Estudos Ambientais Estratégicos, orientada por seu Supervisor II, compete: I - identificar necessidade de revisar projetos ambientais existentes e de elaborar novos projetos; II - definir diretrizes metodológicas para a elaboração de instrumentos de projetos, de definição dos instrumentos de pesquisa, de identificação de público alvo, de ações de comunicação e cronogramas; III - elaborar e implantar de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana; IV - elaborar e implantar de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção e promoção dos recursos hídricos e bacias de mananciais, tais como recuperação de áreas degradadas e outros; V - elaborar e implantar estudos, projetos, planos, programas e convênios considerados estratégicos por determinação da Chefia de Departamento e/ou Superintendência da AGENDA/JF; VI - propor em conjunto com o Chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - exercer outras atribuições correlatas. Art. 32. Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos chefes, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeados pelo Chefe do Executivo. Art. 33. Os Supervisores serão substituídos, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da AGENDA/JF. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam–se as disposições em contrário, em especial a Resolução SSSDA/ AGENDA/JF nº 10, de 26 de agosto de 2005, a Resolução SSSDA/ AGENDA/JF nº14, de 10 de maio de 2006, a Resolução SSSDA/ AGENDA/JF nº 24, de 06 de novembro de 2008 e a Resolução SSSDA/ AGENDA/JF nº 27, de 29 de dezembro de 2008. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2010. a) MANOEL BARBOSA LEITE NETO - Secretário de Governo. a) SUELI REIS - Superintendente da AGENDA/JF. | |||||
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