Norma:Lei 12156 / 2010
Data:16/11/2010
Ementa:Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.
Processo:03522/1995 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/11/2010


LEI Nº 12.156 - de 16 de novembro de 2010.


Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3845.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

Art. 195. ...

VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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