Norma:Lei 12159 / 2010
Data:17/11/2010
Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/11/2010


LEI Nº 12.159 - de 17 de novembro de 2010.


Altera dispositivos da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006.

Projeto nº 193/2010, de autoria do Vereador José Emanuel.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º-A da Lei nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A ...

I - identificação mediante afixação de adesivo do símbolo indicativo universal de sua utilização por pessoas portadoras de deficiência física, na traseira e ambas as laterais do táxi adaptado;

II - padronização cromática externa igual estabelecida no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de táxi da categoria convencional;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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