Altera o § 2º do art. 2º, as alíneas "a" e "b", o § 1º e o caput do art. 3º, da Resolução nº 1120, de 29 de outubro de 1999.
Processo:
09877/1947 vol. 06
Publicação:
Diário Regional em 25/11/2010
Erratas:
QTD
Jornal
Data
Pág.
1
Diário Regional
09/12/2010
RESOLUÇÃO N.º 1238
Altera o § 2º do art. 2º, as alíneas "a" e "b", o § 1º e o caput do art. 3º, da Resolução nº 1120, de 29 de outubro de 1999.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° O § 2° do art. 2°, da Resolução nº 1120, de 29 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2° A solenidade de entrega da Medalha Nelson Silva ocorrerá sempre em uma sexta feira do mês de novembro, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2° As alíneas "a" e "b", o § 1° e o caput do art. 3°, da Resolução n° 1120, de 1999, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3° A Medalha Nelson Silva será confeccionada com cinco centímetros de diâmetro e terá as seguintes características:
a) no anverso: em baixo-relevo, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do atabaque africano, encimada pela expressão: "Medalha Nelson Silva" e, abaixo da efígie, a expressão: "Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva", ambas circundando a borda externa da efígie;
b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "Honra ao Mérito", seguida do ano de entrega.
§ 1 ° Acompanham a Medalha uma fita verde de seda chamalote, no tom da Bandeira de Juiz de Fora, um estojo azul Royal para acomodar a honraria e um Diploma."
(...)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2010.
a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - 1º Secretário.
a) FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA - 2º Secretário.
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