Autoriza a nomeação de pessoal - Agentes de Combate a Endemias - cuja relação decorre de aprovação em Processo de Seleção Pública, nos termos assinalados pela Lei Federal nº 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Processo:
10054/2008 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2010
DECRETO Nº 10.590 - de 21 de dezembro de 2010.
Autoriza a nomeação de pessoal - Agentes de Combate a Endemias - cuja relação decorre de aprovação em Processo de Seleção Pública, nos termos assinalados pela Lei Federal nº 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, arts. 2º e 9º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e, especialmente, Lei Municipal nº 12.140/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Administração e Recursos Humanos deste Município de Juiz de Fora, autorizado a providenciar a nomeação de pessoal relacionado no Processo Administrativo nº 10054/2008 - 1º volume, relativo ao cargo de Agente de Combate a Endemias, com vínculo decorrente de Processo Seletivo Público, nos moldes referendados pela Lei Municipal nº 12.140/2010, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e, parágrafo único do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, abaixo identificados:
Classe
Agente de Combate a Endemias - I:
1 - André Luiz Gonçalves Pereira;
2 - Fábio César Rodrigues;
3 - João Batista Salles;
4 - João Carlos Delecrote;
5 - Jorge Luiz de Souza;
6 - José Nelson Juvenal;
7 - Júlio César Limp Pinheiro;
8 - Juvenal Marques Franco;
9 - Kleber de Carvalho Marta Júnior;
10 - Luciano Justo Alves;
11 - Marcelo Correa de Jesus;
12 - Sérgio Maurício Nunes da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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