Norma:Resolução 00049 / 2010
Complemento:- SS
Data:21/12/2010
Ementa:Aprova o Regimento Interno do Grupo Gestor do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2010


RESOLUÇÃO N.o 049 - SS


Aprova o Regimento Interno do Grupo Gestor do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, de conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.º 9747, de 01 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o regimento interno do Grupo Gestor do Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira, nos termos da presente resolução.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 2º O grupo gestor tem como objetivo planejar e desenvolver ações de melhoria da qualidade dos serviços assistenciais e gerenciais do hospital, bem como acompanhar os resultados obtidos, realizando as adequações que se fizerem necessárias, tendo como diretriz o Plano Municipal de Saúde e o Plano Diretor de Atenção Hospitalar que será elaborado e implantado pelo grupo.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA SEDE

Art. 3º O Grupo Gestor será composto por membros da Diretoria e coordenadores de setores assistenciais e de apoio do hospital, conforme descrito abaixo:
I - Diretor Geral – Marcos Eduardo Monteiro Amaral;
II - Diretor Técnico – Marcel Rebelato;
III - Diretor Clínico – Clorivaldo Rocha Corrêa;
IV - Diretor Administrativo – Paulo César Martins Lopes;
V - Responsável Técnica de Enfermagem – Rosânia Lucilena Dias;
VI - Responsável Técnica de Farmácia – Maria Hermínia Salomão Pessôa;
VII - Responsável Técnica do Laboratório – Jane Maria Marins;
VIII - Responsável Técnica da Agência Transfusional – Raquel Daibert;
IX - Enfermeiro Coordenador do CTI – Fabiana Ferreira de Mello;
X - Enfermeiro Coordenador do Centro Cirúrgico – Ricardo Coelho;
XI - Enfermeiro do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – Rosânia Lucilena Dias;
XII - Coordenação PROHOSP - Referência da Qualidade – Rogéria Fernandes de Melo.

§ 1º A Coordenação do Grupo Gestor estará sob a responsabilidade do Diretor Geral.

§ 2º Outras pessoas que não àquelas que compõem o Grupo Gestor poderão participar das reuniões desde que sejam convidadas pelo coordenador à fazê-lo, atendendo à necessidades específicas da reunião e após prévio entendimento e aceitação dos outros membros do grupo.

Art. 4º Os membros do Grupo Gestor são selecionados conforme cargo que ocupem dentro da instituição, tendo como base os setores assistenciais e de apoio estratégicos na gestão do hospital.

Art. 5º As reuniões do Grupo Gestor acontecerão no Centro de Estudos Dr. Paulo Cézar Godinho localizado nas dependências do hospital.

CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR

Art. 6º Cabe ao coordenador do Grupo coordenar a implantação das ações previamente planejadas, bem como liderar o grupo nas atividades realizadas. Cabe aos membros titulares, juntamente com a coordenação, definir e acompanhar as ações que serão realizadas para melhoria da gestão no hospital.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º São atribuições do Grupo Gestor liderar, acompanhar e monitorar o processo de implantação do Plano Diretor de Atenção Hospitalar no hospital.

Parágrafo Único Os membros do Grupo Gestor também terão as seguintes atribuições:

I – Cada membro do Grupo Gestor será responsável pela supervisão da implantação das ações previamente definidas nas reuniões no setor de sua competência de modo a atender as diretrizes do Plano Diretor de Assistência Hospitalar e metas assistenciais e gerenciais do PROHOSP.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Grupo Gestor deverá se reunir mensalmente, devendo estar presentes pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros mais um. A pauta da reunião será enviada aos membros com 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 9º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Coordenador do Grupo Gestor.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 Este regimento poderá ser alterado de acordo com a necessidade de inclusão de novas atribuições ao grupo ou por algum outro fator que possa vir a ser acrescentado, bem como alteração dos membros do grupo.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010.

a) CLÁUDIO DE CASTRO REIFF - Secretário Municipal de Saúde.


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