Norma:Decreto do Executivo 10599 / 2010
Data:27/12/2010
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2011 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2010
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 10599 – de 27 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2011 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 5546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançada, relativos ao exercício de 2011, poderão ser pagos:

I - à vista, com desconto excepcional de 10% (dez por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;

II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;

III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos).

§ 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º da Lei n° 10.364 de 23 de dezembro de 2002.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 25/01/2011 a 10/03/2011.

Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I
IPTU e TCRS ou CCSIP – 2011
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas e Locais Prazo
01 Imóveis edificados. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 12/01/2011 a 24/01/2011 10/03/2011
02 Imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação.
03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 25/01/2011 a 10/03/2011
04 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT não tenha devolvido à PJF.
05 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial. De 25/01/2011 a 10/03/2011
06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. De 31/01/2011 a 10/02/2011
07 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial. A partir de 11/02/2011
08 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial. A partir de 11/02/2011 -------
09 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 07 e 08 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). ------- -------
10 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial. De 14/02/2011 a 10/03/2011 -------

ANEXO II
Locais de Atendimento de segunda-feira à sexta-feira, de 08 às 18h.
Local Endereço
Centro Regional Norte Av. Inês Garcia, nº 357 – Benfica
Centro Regional Sul Rua Porto das Flores, nº 270 – Santa Luzia
Centro Regional Oeste Av. Pres. Costa e Silva, nº 2184 – São Pedro
Centro Regional Nordeste Av. Juiz de Fora, nº 92 – Grama
JF Informação Atenção Presencial Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro



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