Altera parcialmente a Lei nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Processo:
02105/2000 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010
LEI Nº 12.205 - de 30 de dezembro de 2010.
Altera parcialmente a Lei nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3881.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º (omissis)
Parágrafo único. Os valores arrecadados a título da TLFET, prevista no caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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