Norma:Lei 12205 / 2010
Data:30/12/2010
Ementa:Altera parcialmente a Lei nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Processo:02105/2000 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010


LEI Nº 12.205 - de 30 de dezembro de 2010.


Altera parcialmente a Lei nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3881.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º (omissis)

Parágrafo único. Os valores arrecadados a título da TLFET, prevista no caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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