Norma:Lei 12206 / 2010 (revogada)
Data:30/12/2010
Ementa:Restaura e Aprimora o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora.
Processo:04179/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13275 de 21/12/2015 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2; 3, inc. II; 5; 6     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4
2 Lei 13637 de 28/12/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 16
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12206.doc 03/01/2011 120.5 KB


LEI Nº 12.206 – de 30 de dezembro de 2010.


Restaura e Aprimora o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3880.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restaurado o Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico, com a finalidade de incentivar a produtividade do setor em Juiz de Fora e gerar novos empregos, o que será disciplinado em conformidade com as diretrizes estipuladas por esta Lei.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como do Setor Gráfico as empresas que exercem quaisquer das seguintes atividades: composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, encadernação, gravação e douração de livros e revistas.

Art. 2º As empresas que fazem parte do Setor Gráfico, na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, terão redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), desde que gerem novos empregos.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será considerado o número dos trabalhadores registrados no estabelecimento beneficiário, no ano da solicitação do pedido, em comparação com o número de empregados existentes, no mesmo estabelecimento, em cada um dos meses do exercício em que vigorar o benefício.

§ 2º A condição estabelecida no parágrafo anterior deverá ser comprovada 06 (seis) meses após o deferimento do pedido, através de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Para beneficiarem-se deste tratamento tributário diferenciado, as empresas deverão requerer ao Subsecretário de Receita da Secretaria da Fazenda, a quem compete decidir o pedido, através de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II desta Lei, instruído com os seguintes documentos:
I - expectativa de investimentos para o exercício em que for gozado o benefício;
II - declaração contendo o número de empregados existentes na data do requerimento e número de empregos a serem gerados no exercício em que for gozado o benefício;
III - comprovação do faturamento na data do requerimento e faturamento projetado para o exercício em que for gozado o benefício;
IV - prova de condição de representante legal da empresa;
V - alvará de localização;
VI - contrato social da empresa.
Parágrafo único. O requerimento solicitando o benefício, devidamente instruído, deverá ser protocolizado até o dia 30 (trinta) de outubro do ano anterior ao que for gozado o benefício.

Art. 4º A concessão do benefício previsto nesta Lei estará condicionada à observância do disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal).

Art. 5º O benefício previsto nesta Lei produzirá seus efeitos a partir do deferimento do pedido.

Art. 6º Excepcionalmente para o exercício de 2011, as empresas que fazem parte do setor gráfico, interessadas no benefício de que trata esta Lei, poderão protocolizar seus requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I DA LEI Nº PROTOCOLO

DATA

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)
ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
BAIRRO CEP E-MAIL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL
BAIRRO CEP
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF Nº
CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA

DEMONSTRATIVO DE EMPREGADOS
MÊS Nº DE EMPREGADOS
Exercício Anterior Exercício Atual
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO


OBSERVAÇÃO:
OS DADOS REFERENTES AOS EMPREGADOS DEVERÃO SER COMPROVADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA GFIP CORRESPONDENTE.

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO

DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE
EM

_________________________________________
REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL

À SF/SSR
CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

EM

_______________________________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO

DESPACHO (RESERVADO À PJF)

DEFERIDO


INDEFERIDO

EM
_________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO


ANEXO II DA LEI Nº PROTOCOLO

DATA

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / BENEFICIÁRIA CMC (INSCRIÇÃO MUNICIPAL)
ENDEREÇO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
BAIRRO CEP E-MAIL
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF CTPS CNPJ Nº _______________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL
BAIRRO CEP
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO TELEFONE
CI CPF Nº
CONDIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCURADOR SÓCIO DIREÇÃO/ GERÊNCIA
SOLICITAÇÃO
A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA VEM REQUERER:

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE ENCAMINHAMENTO
DECLARO ESTAR CIENTE DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE COM RELAÇÃO A TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO SETOR COMPETENTE
EM

_________________________________________
REQUERENTE / REPRESENTANTE LEGAL

À SF/SSR
CONFERI TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

EM

_______________________________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO DO SERVIDOR DO JF INFORMAÇÃO
DESPACHO (RESERVADO À PJF)

DEFERIDO


INDEFERIDO

EM
_________________________________________
ASSINATURA / CARIMBO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Expectativa de investimentos para o exercício em que for gozado o benefício;
2. Declaração contendo o número de empregados existentes na data do requerimento e empregos a serem gerados no exercício em que for gozado o benefício;
3.Comprovação do faturamento na data do requerimento e faturamento projetado para o exercício em que for gozado o benefício;
4. Prova de condição de representante legal da empresa;
5. Alvará de localização;
6. Contrato social da empresa


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