Norma:Decreto do Executivo 10604 / 2010
Data:30/12/2010
Ementa:Altera o Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE –, do Município de Juiz de Fora.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial On-line 19/01/2011
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10604.doc 19/01/2011 65.5 KB


DECRETO Nº 10.604 – de 30 de dezembro de 2010.

Altera o Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE –, do Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “d” e os respectivos itens “1” a “4”, do inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Omissis...

IV - Nível de Execução Programática: ...
d) Subsecretaria de Planejamento do Território – SSPLAT:
1. Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial – DPOT;
2. Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais – DPIPS;
3. Secretaria Executiva Setorial – SES;
4. Assessoria Técnica – AT”.

Art. 2º O inciso VI do art. 6º do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Omissis...

VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal;”.

Art. 3º O artigo 26 do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010 passa a ter a seguinte redação, incluídos parágrafos 1º, 2º e 3º:

“Art. 26 À Subsecretaria de Planejamento do Território, orientada por seu Subsecretário, que tem por finalidade planejar, organizar, propor as diretrizes, bem como acompanhar e avaliar as ações relativas às políticas de planejamento territorial e setorial que, especificamente, consistem no planejamento urbano e rural, habitacional, de saneamento básico e de mobilidade, compete:
I - coordenar a elaboração e acompanhamento das diretrizes e ações relativas às políticas, planos e programas definidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, visando o desenvolvimento ordenado e sustentado do território municipal e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos;
II - promover a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e das leis urbanísticas;
III - zelar pela implementação das diretrizes e instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
IV - instituir e promover a implementação do Sistema de Planejamento Territorial Intersetorial, integrado ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e às políticas correlatas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
V - estabelecer intercâmbios de informações com organizações públicas ou privadas, locais, nacionais ou internacionais na sua área de atuação, através de convênios ou outras formas de parceria;
VI - promover em parceria com órgãos e entidades governamentais a capacitação de seus servidores e de representantes de órgãos colegiados locais afins;
VII - promover a articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta, com órgãos e entidades federais e estaduais e com representações da sociedade civil organizada, conselhos setoriais e cidadãos, visando, através de processo participativo, o planejamento integrado municipal;
VIII - coordenar a etapa municipal da Conferência das Cidades, em conjunto com o Conselho de Política Urbana, e acompanhar a implementação de suas deliberações;
IX - propor mecanismos de participação e controle social nas ações de sua competência.

§1º Cabe à Secretaria Executiva da Subsecretaria de Planejamento do Território prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos e expedientes vinculados aos Conselhos de Habitação e de Política Urbana.

§2º A Subsecretaria de Planejamento do Território se articulará com os órgãos da administração municipal com o objetivo de emitir diretrizes e pareceres técnicos nas áreas de sua competência.

§3º Farão parte do Sistema de Planejamento Territorial Intersetorial a Subsecretaria de Planejamento do Território, o Conselho Municipal de Política Urbana e os Órgãos, Conselhos/Comissões Municipais Setoriais com afinidade direta com a política urbana”.

Art. 4º. Ficam criados os artigos 26A e 26B do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 26A Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a aplicação dos instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, visando o planejamento articulado e participativo, o desenvolvimento ordenado, integrado e sustentável do território e a qualidade de vida no município;
II - elaborar propostas de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e das leis urbanísticas;
III - propor normas urbanísticas para os casos omissos da legislação urbana em vigor;
IV - orientar a implementação dos instrumentos e das diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V - participar da elaboração e revisão dos Planos Setoriais;
VI - indicar para incorporação no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA metas e ações previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
VII - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de Planejamento do Território;
VIII - implementar estudos, análises, avaliações e diagnósticos da realidade local com vistas a subsidiar o planejamento territorial;
IX - coordenar e executar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano em nível do município;
X - propor parâmetros relativos ao uso, ocupação, parcelamento, proteção e destinação das áreas públicas municipais;
XI - normatizar e exercer zelo sobre a coleção de produtos e documentos gerados e recebidos pela Subsecretaria de Planejamento do Território;
XII - constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ou revistos, de modo compatível com o Sistema Nacional de Informações das Cidades;
XIII - fornecer suporte técnico e assessoramento aos órgãos colegiados nos assuntos de sua competência;
XIV - propor medidas de aprimoramento dos processos e atividades;
XV - coletar, consolidar e analisar dados, produzindo informações e indicadores para as atividades de acompanhamento e avaliação do planejamento territorial e setorial;
XVI - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

Art. 26B Ao Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Habitação e Saneamento Básico, integrando-os e compatibilizando-os com as diretrizes e normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
II - garantir a integração do Plano de Mobilidade Urbana, compatibilizando-o com as diretrizes e normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
III - monitorar a execução dos Planos Setoriais, acompanhando seus indicadores e metas;
IV - propor ações corretivas e reorientações nos Planos Setoriais em conjunto com os órgãos executores;
V - difundir e discutir com os setores afins as iniciativas e diretrizes visando o aprimoramento dos planejamentos territorial e setorial;
VI - promover e acompanhar a consolidação e a atualização da legislação dos setores habitacional, de saneamento básico e de mobilidade, reproduzindo as eventuais inovações nas diretrizes dos instrumentos locais de planejamento;
VII - integrar-se a programas, projetos, pesquisas e estudos de desenvolvimento municipal de outras esferas de governo nas áreas de competência da Subsecretaria de Planejamento do Território;
VIII - fornecer suporte técnico e assessoramento aos órgãos colegiados nos assuntos de sua competência;
IX - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
X - propor medidas de aprimoramento dos processos e atividades”.

Art. 5º O “Anexo I” do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, passa a ser denominado “Anexo Único”.

§1º Fica extinto o cargo de Chefe do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho previsto no “Anexo Único” do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010.

§2º Ficam criados, acrescidos no “Anexo Único” do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010, os cargos de Chefe do Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial e de Chefe do Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais.

Art. 6º Ficam revogados o item “1” da alínea “a” do inciso IV do artigo 5º; o item “5” da alínea “d” do inciso IV do artigo 5º; o inciso X do art. 11; e o art. 12, todos do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010.

Art. 7º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


Anexo Único

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SPDE

Cargo Quantidade Requisito
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretário de Planejamento Institucional 1
Chefe do Departamento de Orçamento 1
Chefe do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 1
Chefe do Departamento de Parcerias e Captação de Recursos 1
Subsecretaria de Tecnologia da Informação 1
Chefe do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação 1
Chefe do Departamento de Sistemas 1
Chefe do Departamento de Infraestrutura 1
Subsecretário de Desenvolvimento Econômico 1
Subsecretário de Planejamento do Territorio 1
Chefe de Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial 1
Chefe de Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais 1
Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1


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