Norma:Decreto do Executivo 10607 / 2010
Data:30/12/2010
Ementa:Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício de 2011, e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 10.607 – de 30 de dezembro de 2010.


Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício de 2011, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o limite mínimo de Valor Adicionado Fiscal (VAF), anual, para o fim de enquadramento de empresas comerciais e/ou industriais na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, são enquadradas na condição de fonte retentora do ISSQN as empresas abaixo relacionadas:

Denominação Base do CNPJ
ABC – ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA 38.542.718
ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 45.543.915
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534
CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372
COMERCIAL DE VEÍCULOS DELTA LTDA 71.102.370
DROGARIAS PACHECO S/A 33.438.250
EDITORA ABRIL S/A 02.183.757
EPM EMBALAGENS DE POLPA MOLDADA LTDA 08.578.991
ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081
FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA 57.016.578
GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 64.421.761
IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17.689.837
INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA 65.115.958
INDUSTRIA FLORIDA LTDA 38.574.406
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127
LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S/A 29.785.870
LINDE GASES LTDA 60.619.202
LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556
M2R BENEFICIAMENTO DE SUCATA S/A 06.333.933
MALHAS KEEPER LTDA 21.554.282
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 17.875.154
MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.641.539
ONDULINE DO BRASIL LTDA 01.163.538
SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA 17.464.140
SHV GAS BRASIL LTDA 19.791.896
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613
TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682
TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 23.158.504
TV JUIZ DE FORA LTDA 21.575.063
USINA TERMELETRICA DE JUIZ DE FORA S/A 04.166.097
VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448

Art. 2º É fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite mínimo de receita bruta anual para o fim de enquadramento de tomadores, exclusivamente prestadores de serviços, na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN – os tomadores abaixo indicados:

Denominação Base do CNPJ
BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO – FADEPE/JF 00.703.697
TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA 21.568.407
VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA 21.568.175
VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA 21.574.355

Art. 3º É fixado em 1.000 (mil) o número mínimo de cooperados/associados para fins de enquadramento de cooperativas de trabalho médico na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, é enquadrada na condição de fonte retentora do ISSQN a cooperativa de trabalho médico abaixo indicada:

Denominação Base do CNPJ
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407

Art. 4º Deverão ser observadas nas operações de prestação/contratação de serviços, que implicarem retenção do ISSQN na fonte, as seguintes disposições:

I – o enquadramento a que se referem os artigos anteriores será válido pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011;
II – o enquadramento na condição de retentor do ISSQN refere-se à pessoa jurídica ou equiparada, considerando todos os seus estabelecimentos; e
III – na hipótese de surgimento de novos estabelecimentos de uma mesma fonte retentora durante o exercício de 2011, tais estabelecimentos estarão, automaticamente, enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN.

Art. 5º O anexo I do presente Decreto contém a lista de fontes retentoras do ISSQN eleitas para o exercício de 2011, pelos critérios estabelecidos nos incisos II, III, IV, alínea “f” e §§ 4º, 5º e 6º do art. 12 da Lei 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

Art. 6º As fontes retentoras do ISSQN que, apesar de não serem eleitas, enquadram-se nos outros critérios estabelecidos no art.12 da Lei 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores, encontram-se relacionadas, de forma não exaustiva, no Anexo II deste Decreto.

Art. 7º Além dos casos previstos nos arts. 5º e 6º deste Decreto, são também consideradas fontes retentoras do ISSQN, os responsáveis tributários previstos no art. 11 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 10.560, de 29 de novembro de 2010.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


Anexo I

Denominação Base do CNPJ
ABC – ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA 38.542.718
ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379
BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 45.543.915
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534
CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372
COMERCIAL DE VEÍCULOS DELTA LTDA 71.102.370
DROGARIAS PACHECO S/A 33.438.250
EDITORA ABRIL S/A 02.183.757
EPM EMBALAGENS DE POLPA MOLDADA LTDA 08.578.991
ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081
FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA 57.016.578
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSAO – FADEPE/JF 00.703.697
GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 64.421.761
IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17.689.837
INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA 65.115.958
INDUSTRIA FLORIDA LTDA 38.574.406
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127
LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S/A 29.785.870
LINDE GASES LTDA 60.619.202
LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556
M2R BENEFICIAMENTO DE SUCATA S/A 06.333.933
MALHAS KEEPER LTDA 21.554.282
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 17.875.154
MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.641.539
ONDULINE DO BRASIL LTDA 01.163.538
SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA 17.464.140
SHV GAS BRASIL LTDA 19.791.896
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613
TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682
TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 23.158.504
TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA 21.568.407
TV JUIZ DE FORA LTDA 21.575.063
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407
USINA TERMELETRICA DE JUIZ DE FORA S/A 04.166.097
VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA 21.568.175
VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA 21.574.355
VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448


Anexo II

Denominação Base do CNPJ
AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA - JF 06.093.805
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA – PROCON - JF 07.040.601
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ DE FORA – ASCOMCER 21.599.824
ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO – AMAC 20.439.311
ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES (FJF – FACULDADE JUIZ DE FORA) 01.711.282
ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA (CES / JF – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA) 21.562.368
ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (UNIVERSO – UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA) 28.638.393
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO (FACSUM – FACULDADE DO SUDESTE MINEIRO) 06.099.229
BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408
BANCO BRADESCO S/A 60.746.948
BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 17.184.037
BANCO SAFRA S/A 58.160.789
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 90.400.888
BANCO TRIANGULO S/A 17.351.180
BANCO VOTORANTIM S/A 59.588.111
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305
CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.561.576
CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855
CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246
CEMIG DISTRIBUICAO S/A 06.981.180
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A 06.981.176
CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064
CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775
CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013
CLINICA SÃO DOMINGOS S/A 21.587.373
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA 21.572.243
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB 20.430.120
EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO – EMPAV 17.783.044
EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA – EMCASA 23.871.429
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA 20.429.437
FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO (FMS - FACULDADE MACHADO SOBRINHO) 21.576.822
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG 19.843.929
FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO – MAPRO 07.768.170
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (UNIPAC – CENTRO UNIVERSITARIO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS JUIZ DE FORA) 17.080.078
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871
HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262
HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042
HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA 09.631.134
HOSPITAL SÃO MARCOS S/A 21.586.987
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO 01.701.201
INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993
INSTITUTO DOCTUM DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA (FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS DE JUIZ DE FORA - FACULDADES DOCTUM) 03.470.966
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS (IFET) 10.723.648
INSTITUTO METODISTA GRANBERY (FMG -FACULDADE METODISTA GRANBERY) 21.576.590
INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423
INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA (FIVJ – FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JUNIOR) 21.591.052
ITAU UNIBANCO S/A 60.701.190
MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A 59.104.273
MRS LOGISTICA S/A 01.417.222
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (Administração Direta) 18.338.178
SAMHIL SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR INFANTIL LTDA 20.449.062
SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI (FATEC – JF - FACULDADE DE TECNOLOGIA LUIZ ADELAR SCHEUER) 03.773.700
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (FACULDADE ESTACIO DE SA DE JUIZ DE FORA) 34.075.739
SUPREMA – SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA (FCMS/JF – FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E DA SAUDE DE JUIZ DE FORA) 05.079.440
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF) 21.195.755
VILA SERRO AZUL LTDA 19.003.722


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