Norma: | Decreto do Executivo 10607 / 2010 | ||||||||
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Data: | 30/12/2010 | ||||||||
Ementa: | Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício de 2011, e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 10.607 – de 30 de dezembro de 2010. Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º É fixado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o limite mínimo de Valor Adicionado Fiscal (VAF), anual, para o fim de enquadramento de empresas comerciais e/ou industriais na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, são enquadradas na condição de fonte retentora do ISSQN as empresas abaixo relacionadas: Denominação Base do CNPJ ABC – ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA 38.542.718 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701 BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 45.543.915 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534 CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372 COMERCIAL DE VEÍCULOS DELTA LTDA 71.102.370 DROGARIAS PACHECO S/A 33.438.250 EDITORA ABRIL S/A 02.183.757 EPM EMBALAGENS DE POLPA MOLDADA LTDA 08.578.991 ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081 FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA 57.016.578 GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 64.421.761 IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17.689.837 INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA 65.115.958 INDUSTRIA FLORIDA LTDA 38.574.406 IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127 LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S/A 29.785.870 LINDE GASES LTDA 60.619.202 LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556 M2R BENEFICIAMENTO DE SUCATA S/A 06.333.933 MALHAS KEEPER LTDA 21.554.282 MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 17.875.154 MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.641.539 ONDULINE DO BRASIL LTDA 01.163.538 SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA 17.464.140 SHV GAS BRASIL LTDA 19.791.896 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888 SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613 TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682 TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 23.158.504 TV JUIZ DE FORA LTDA 21.575.063 USINA TERMELETRICA DE JUIZ DE FORA S/A 04.166.097 VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448 Art. 2º É fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite mínimo de receita bruta anual para o fim de enquadramento de tomadores, exclusivamente prestadores de serviços, na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN – os tomadores abaixo indicados: Denominação Base do CNPJ BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443 FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO – FADEPE/JF 00.703.697 TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA 21.568.407 VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA 21.568.175 VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA 21.574.355 Art. 3º É fixado em 1.000 (mil) o número mínimo de cooperados/associados para fins de enquadramento de cooperativas de trabalho médico na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, é enquadrada na condição de fonte retentora do ISSQN a cooperativa de trabalho médico abaixo indicada: Denominação Base do CNPJ UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407 Art. 4º Deverão ser observadas nas operações de prestação/contratação de serviços, que implicarem retenção do ISSQN na fonte, as seguintes disposições: I – o enquadramento a que se referem os artigos anteriores será válido pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011; II – o enquadramento na condição de retentor do ISSQN refere-se à pessoa jurídica ou equiparada, considerando todos os seus estabelecimentos; e III – na hipótese de surgimento de novos estabelecimentos de uma mesma fonte retentora durante o exercício de 2011, tais estabelecimentos estarão, automaticamente, enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN. Art. 5º O anexo I do presente Decreto contém a lista de fontes retentoras do ISSQN eleitas para o exercício de 2011, pelos critérios estabelecidos nos incisos II, III, IV, alínea “f” e §§ 4º, 5º e 6º do art. 12 da Lei 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. Art. 6º As fontes retentoras do ISSQN que, apesar de não serem eleitas, enquadram-se nos outros critérios estabelecidos no art.12 da Lei 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores, encontram-se relacionadas, de forma não exaustiva, no Anexo II deste Decreto. Art. 7º Além dos casos previstos nos arts. 5º e 6º deste Decreto, são também consideradas fontes retentoras do ISSQN, os responsáveis tributários previstos no art. 11 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 10.560, de 29 de novembro de 2010. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. Anexo I Denominação Base do CNPJ ABC – ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO LTDA 38.542.718 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701 BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379 BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 45.543.915 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534 CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372 COMERCIAL DE VEÍCULOS DELTA LTDA 71.102.370 DROGARIAS PACHECO S/A 33.438.250 EDITORA ABRIL S/A 02.183.757 EPM EMBALAGENS DE POLPA MOLDADA LTDA 08.578.991 ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081 FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA 57.016.578 FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSAO – FADEPE/JF 00.703.697 GEMACOM TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 64.421.761 IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA 17.689.837 INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS PINGUIM LTDA 65.115.958 INDUSTRIA FLORIDA LTDA 38.574.406 IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127 LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S/A 29.785.870 LINDE GASES LTDA 60.619.202 LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556 M2R BENEFICIAMENTO DE SUCATA S/A 06.333.933 MALHAS KEEPER LTDA 21.554.282 MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 17.875.154 MODULO EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.641.539 ONDULINE DO BRASIL LTDA 01.163.538 SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA 17.464.140 SHV GAS BRASIL LTDA 19.791.896 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888 SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613 TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682 TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 23.158.504 TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL LTDA 21.568.407 TV JUIZ DE FORA LTDA 21.575.063 UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407 USINA TERMELETRICA DE JUIZ DE FORA S/A 04.166.097 VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA 21.568.175 VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA 21.574.355 VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448 Anexo II Denominação Base do CNPJ AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA - JF 06.093.805 AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA – PROCON - JF 07.040.601 ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ DE FORA – ASCOMCER 21.599.824 ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO – AMAC 20.439.311 ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR – ASSOBES (FJF – FACULDADE JUIZ DE FORA) 01.711.282 ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA (CES / JF – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA) 21.562.368 ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA (UNIVERSO – UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA) 28.638.393 ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO (FACSUM – FACULDADE DO SUDESTE MINEIRO) 06.099.229 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948 BANCO DO BRASIL S/A 00.000.000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 17.184.037 BANCO SAFRA S/A 58.160.789 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 90.400.888 BANCO TRIANGULO S/A 17.351.180 BANCO VOTORANTIM S/A 59.588.111 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.561.576 CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855 CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246 CEMIG DISTRIBUICAO S/A 06.981.180 CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A 06.981.176 CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064 CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775 CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013 CLINICA SÃO DOMINGOS S/A 21.587.373 COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA 21.572.243 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB 20.430.120 EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO – EMPAV 17.783.044 EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA – EMCASA 23.871.429 FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA 20.429.437 FUNDACAO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO (FMS - FACULDADE MACHADO SOBRINHO) 21.576.822 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG 19.843.929 FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO – MAPRO 07.768.170 FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS (UNIPAC – CENTRO UNIVERSITARIO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS JUIZ DE FORA) 17.080.078 HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871 HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262 HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543 HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042 HOSPITAL GERAL DE JUIZ DE FORA 09.631.134 HOSPITAL SÃO MARCOS S/A 21.586.987 HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MULTIPLO 01.701.201 INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993 INSTITUTO DOCTUM DE EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA (FACULDADE DE CIENCIAS JURIDICAS DE JUIZ DE FORA - FACULDADES DOCTUM) 03.470.966 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS (IFET) 10.723.648 INSTITUTO METODISTA GRANBERY (FMG -FACULDADE METODISTA GRANBERY) 21.576.590 INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423 INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA (FIVJ – FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JUNIOR) 21.591.052 ITAU UNIBANCO S/A 60.701.190 MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A 59.104.273 MRS LOGISTICA S/A 01.417.222 MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (Administração Direta) 18.338.178 SAMHIL SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR INFANTIL LTDA 20.449.062 SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI (FATEC – JF - FACULDADE DE TECNOLOGIA LUIZ ADELAR SCHEUER) 03.773.700 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (FACULDADE ESTACIO DE SA DE JUIZ DE FORA) 34.075.739 SUPREMA – SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA (FCMS/JF – FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E DA SAUDE DE JUIZ DE FORA) 05.079.440 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF) 21.195.755 VILA SERRO AZUL LTDA 19.003.722 | |||||||||
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