Altera dispositivos do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
Processo:
06367/1984 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 25/01/2011
DECRETO Nº 10.624 – de 24 de janeiro de 2011.
Altera dispositivos do Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 3180/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para os fins previstos neste regulamento, o pedido de renovação do alvará deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Transportes, através do Protocolo Geral da Prefeitura, devendo o permissionário anexar ao seu pedido os seguintes documentos, ressalvada a possibilidade de novas exigências:”
(...)
Art. 2º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 3180/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Caso o permissionário não apresente toda a documentação exigida, o requerimento será indeferido e o permissionário estará sujeito às consequências previstas no artigo 4º, §3º, da Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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