Norma:Lei 12224 / 2011
Data:24/01/2011
Ementa:Altera o art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010.
Processo:03910/1996 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/01/2011


LEI Nº 12.224 – de 24 de janeiro de 2011.


Altera o art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3869.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2º O índice de reajuste concedido em 1º de maio de 2010, através da Lei nº 12.048/2010, não incidirá sobre os novos valores de vencimento estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 12.080, de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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