Norma:Decreto do Executivo 10635 / 2011
Data:01/02/2011
Ementa:Altera o Decreto nº 9747, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde – SS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:02619/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/01/2011


DECRETO Nº 10.635 – de 1º de fevereiro de 2011.


Altera o Decreto nº 9747, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde – SS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art.1º A alínea ‘a’, do inciso IV, do art. 5º, do Decreto nº 9747, de 1º de janeiro de 2009, fica acrescida do item 7, nos seguintes termos:

“Art. 5º Omissis...

IV - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Regulação:
(...)
7. Departamento da Central de Regulação de Vagas”.

Art. 2º O Decreto nº 9747, de 1º de janeiro de 2009, fica acrescido do art. 19A, nos seguintes termos:

“Art. 19-A. Ao Departamento da Central de Regulação de Vagas, que tem por finalidade precípua inspecionar e fiscalizar a real utilização das vagas hospitalares no âmbito do SUS/JF, compete:
I - Planejar e coordenar todos os processos de trabalhos específicos para o funcionamento adequado e eficiente da Central de Vagas do Município de Juiz de Fora, zelando pela eficiência na disponibilização de vagas hospitalares;
II - Fiscalizar in loco nos hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde as informações sobre disponibilidade e correta utilização de leitos;
III - Organizar as escalas de trabalho dos profissionais que compõem o quadro de pessoal da Central de Vagas, garantindo a disponibilidade dos profissionais para atendimento assistencial e técnico adequado aos cidadãos;
IV - Observar e fazer cumprir rigorosamente as normas legais para o funcionamento da Central de Vagas;
V - Executar outras atividades de competência da gestão da Central de Vagas”.
“Art. 19-B. Compete, privativamente, ao Chefe de Departamento da Central de Regulação de vagas, como Autoridade Sanitária da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, no exercício de suas atividades:
I - inspecionar e fiscalizar a real utilização das vagas disponibilizadas ao SUS nos hospitais públicos e credenciados.
II - no caso de irregularidade na utilização das vagas disponibilizadas ao SUS nos hospitais públicos e credenciados, requerer a imediata disponibilização da vaga inadequadamente utilizada, procedendo à internação do paciente proveniente do Sistema Único de Saúde.
III - na hipótese de recusa de internação do paciente proveniente do SUS pela direção do hospital, comunicar imediatamente o ocorrido ao Conselho Municipal de Saúde, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, bem como à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, além de adotar todas as medidas cabíveis para possibilitar a internação.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de fevereiro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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