Norma:Lei 12231 / 2011
Data:03/02/2011
Ementa:Altera o art. 7º da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/02/2011


LEI Nº 12.231 - de 03 de fevereiro de 2011.


Altera o art. 7º da Lei nº 12.105 de 05 de agosto de 2010 que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Projeto nº 215/2010, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7° da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º Serão autorizadas as categorias de uso do solo: ‘industrial’, incluindo os Grupos 1, 2, 3 e 4 e ‘comércio e serviço – Setorial’ incluindo os Grupos 1 e 2 que constam no Anexo 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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