Prorroga prazo de mandato dos membros do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, nomeados pela Portaria nº 7303, de 29 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 7378, de 05 de novembro de 2010.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/03/2011
PORTARIA Nº 7471
Prorroga prazo de mandato dos membros do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, nomeados pela Portaria nº 7303, de 29 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 7378, de 05 de novembro de 2010.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA usando das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005 e §§ 2º e 3º, do art. 6º, do Decreto 10.391, de 18 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 29 de janeiro de 2013, os mandatos dos membros do Colegiado de Gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora/Fundo de Previdência Municipal, nomeados pela Portaria nº 7303, de 29 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 7378, de 05 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se no órgão oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de março de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br