Norma:Lei 12241 / 2011 (revogada)
Data:17/03/2011
Ementa:Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/03/2011
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13830 de 31/01/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 84


LEI N.º 12.241 - de 17 de março de 2011.


Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3878.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de 10 (dez) cargos a classe de Assistente Executivo II, de livre nomeação e exoneração, integrante do Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros do tesouro municipal.

Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as transferências e os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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