Norma:Decreto do Executivo 10685 / 2011
Data:18/03/2011
Ementa:Dispõe sobre a delegação de competências do Secretário de Saúde do Município de Juiz de Fora ao Secretário Adjunto de Saúde.
Processo:09978/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 19/03/2011


DECRETO N.º 10.685 - de 18 de março de 2011.


Dispõe sobre a delegação de competências do Secretário de Saúde do Município de Juiz de Fora ao Secretário Adjunto de Saúde.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando a delegação de competências previstas no art. 87, da Lei Municipal n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de se garantir maior eficiência das ações administrativas sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Adjunto de Saúde as seguintes competências:
I - substituir o Secretário de Saúde na gestão do Sistema Único de Saúde do Município, em suas ausências, faltas, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções;
II - exercer, em colaboração com o Secretário ou em substituição, a orientação, coordenação técnica e supervisão geral do Sistema Municipal de Saúde;
III - autorizar o encaminhamento à CPL de requisições para contratações que visam à aquisição de produtos e prestação de serviços não assistenciais, com vistas à abertura dos respectivos procedimentos licitatórios (SIGDEIN's);
IV - assinar as solicitações de liquidação e pagamento de despesas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Secretaria de Saúde;
V - formalizar eventuais processos administrativos em desfavor de prestadores de serviços e fornecedores da Secretaria de Saúde que descumprirem obrigações contratuais, autorizando a aplicação das respectivas penalidades, exceto a aplicação de penalidades inerentes a Sistema de Registro de Preços, que competirá à Comissão Permanente de Licitações, conforme disposto no Decreto n.º 7962/2003, e a de declaração de inidoneidade, que ficará a cargo do Prefeito, na qualidade de autoridade máxima do Município;
VI - assinar ofícios de encaminhamento de documentos a instituições públicas e privadas, bem como a autoridades e pessoas físicas, conforme orientação do Secretário de Saúde;
VII - assinar, em nome do Secretário de Saúde, quando de suas ausências e impedimentos, ofícios de encaminhamento de documentação, respostas, consultas, pedidos de vistas a processos, solicitação de dilação de prazos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em especial ao Tribunal de Justiça e aos Juízes de 1ª Instância, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União, aos Membros do Ministério Público e Promotorias respectivas;

VIII - autorizar a participação de servidores da Secretaria de Saúde em ações educacionais, congressos, seminários e similares, após a análise e parecer dos titulares das Subsecretarias integrantes da Pasta;
IX - assinar termos de compromisso, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados com prestadores de serviços e com entes públicos no âmbito das políticas públicas instituídas pela Secretaria de Saúde;
X - autorizar a contratação de serviços de consultoria e mão de obra terceirizada;
XI - definir, através da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental, a cota orçamentária mensal de cada Subsecretaria integrante da Pasta, inclusive a cota específica referente à autorização de diárias e passagens de seus respectivos funcionários.

Art. 2º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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