O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010; no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010; bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo aos pareceres exarados pelo Departamento de Dívida Ativa, às fls. 09/18 e 19 dos autos da papeleta provocada pela Petição n.º 55285/2010, com a seguinte ementa:
“ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ENTENDIMENTO - O ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM HASTA PUBLICA DEVE AS PARCELAS DE IPTU RELATIVAS AO BEM ARREMATADO A PARTIR DA DATA DA RESPECTIVA ARREMATAÇÃO, SENDO AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A MESMA DATA, BEM COMO OS DÉBITOS EVENTUALMENTE EXISTENTES ATÉ ENTÃO, DEVIDOS PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR E A ELE VINCULADOS.”
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2011.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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