Dispõe sobre credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito em processo de credenciamento para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
Processo:
02676/2007 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/04/2011
PORTARIA Nº 1591 – SARH
Dispõe sobre credenciamento de instituições de crédito e cooperativas de crédito em processo de credenciamento para promover consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 10.000/2001 e o Decreto Executivo nº 8176/2004, e atendendo às disposições do § 3º, do artigo 5º, do Decreto Executivo nº 9891/2009, com as alterações dadas pelo Decreto Executivo nº 10.258/10,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o credenciamento de LECCA Crédito, Financiamento e Investimento S. A., para promover descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores do quadro efetivo ou em comissão do Município de Juiz de Fora, conforme o disposto no Decreto Executivo nº 9891/2009, com as alterações dadas pelo Decreto 10.258/10, em especial o § 3º, do artigo 5º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2011.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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