Dispõe sobre extinção da concessão do subsídio mensal e vitalício aos ex-prefeitos.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 14/04/2011
LEI Nº 12.264 – de 13 de abril de 2011.
Dispõe sobre extinção da concessão do subsídio mensal e vitalício aos ex-prefeitos.
Projeto nº 012/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a concessão do subsídio mensal e vitalício de que trata a Lei Municipal nº 5073, de 13 de agosto de 1976, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os subsídios mensais já concedidos até a entrada em vigor desta Lei ficam integralmente mantidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2011.
a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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