Norma:Resolução 00056 / 2011
Complemento:- SETTRA
Data:15/04/2011
Ementa:Disciplina acerca da renovação da Carteira de Motorista de Táxi – CMT e da dispensa da renovação do alvará de todos os permissionários que operam o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/04/2011
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 25/04/2011


RESOLUÇÃO N.º 056 - SETTRA


Disciplina acerca da renovação da Carteira de Motorista de Táxi – CMT e da dispensa da renovação do alvará de todos os permissionários que operam o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora.


O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, XIV e XIX, da Lei Municipal n.º 10.518, de 04 de agosto de 2003, Decreto n.º 9744, de 01 de janeiro de 2009 e:
Considerando o disposto no artigo 51, caput e § 3º, do Decreto Executivo n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora;
Considerando as normas do Edital de Concorrência Pública n.º 005/2009, que definiu o prazo de vigência das novas permissões para 16 anos, tornando desnecessária a renovação anual do alvará;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos da SETTRA para a melhoria dos serviços relacionados com o alvará e a revalidação da Carteira de Motorista de Táxi - CMT dos motoristas permissionários;

RESOLVE:

Art. 1º Os motoristas permissionários vencedores da Concorrência Pública n.º 005/2009 deverão anualmente revalidar a Carteira de Motorista de Táxi - CMT, de acordo com o final da placa dos veículos nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano, obedecida a seguinte escala:
I – Janeiro: veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4;
II – Fevereiro: veículos com placas de final 5, 6 e 7;
III – Março: veículos com placas de 8, 9 e 0.

Art. 2º Os motoristas permissionários vencedores da Concorrência Pública n.º 005/2009 ficam dispensados da renovação anual do alvará prevista no artigo 5º do Decreto Executivo n.º 3180/84.

Art. 3º Em caso de descumprimento do artigo 1º, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 55 c/c art. 56 do Decreto Executivo n.º 3180/84.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2011.

a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito.


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