Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico (segurança) no entorno da edificação do CERESP.
Processo:
00039/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/05/2011
LEI N.º 12.282 – de 10 de maio de 2011.
Dispõe sobre a criação de Área de Especial Interesse Urbanístico (segurança) no entorno da edificação do CERESP.
Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3860.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como Área de Especial Interesse Urbanístico (segurança) parte do imóvel identificado como Área 11 - Fazenda do Young, com Matrícula n.º 16946, do Livro nº 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único. A delimitação desta AEIU (segurança) consta no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A classificação de parte do imóvel como área de especial interesse tem por objetivo estabelecer um regime urbanístico diferenciado na área lindeira à unidade prisional (CERESP), de modo a preservar a segurança dos detentos e dos cidadãos.
Art. 3º O Município averbará junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Juiz de Fora, a classificação de parte do imóvel identificado como AEIU (segurança).
Art. 4º Fica o Município impedido de aprovar e de implantar loteamentos, vias públicas e edificações, salvo as construções que tenham interesse e afinidade com os objetivos da unidade prisional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO I
Considera-se AEIU (segurança) parte do imóvel identificado como Área 11 - Fazenda do Young, com Matrícula n.º 16946, do Livro n.º 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Juiz de Fora, com área de 200.761,63m², com as seguintes medidas e confrontações: medindo 560,52m, acompanhando o valo, confrontando com o Loteamento Recanto dos Lagos; medindo 360,25m, acompanhando o valo, confrontando com a área 12; medindo 411,34m + 216,58m + 79,40 m, em linha quebrada, confrontando com a área da PJF - 11; medindo 158,30m + 132,10m, por cerca, confrontando com o Loteamento Recanto dos Lagos; medindo 142,95m + 44,30m + 126,85m confrontando com a área da PJF - 11.
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br