Norma:Decreto do Executivo 10778 / 2011 (revogada)
Data:07/06/2011
Ementa:Altera o Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento” e dá outras providências.
Processo:00689/2003 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2011
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12212 de 08/01/2015 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 23


DECRETO N.º 10.778 - de 07 de junho de 2011.


Altera o Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento” e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º, do art. 11, do Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ...

...

§ 2º A diária será concedida com base na seguinte proporção:
I - Integralmente, quando o deslocamento ocorrer por período igual ou superior a 04 (quatro) horas;
II - 50 % (cinquenta por cento) do valor integral, quando o deslocamento ocorrer por período inferior a 04 (quatro) horas”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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