Norma: | Decreto do Executivo 10778 / 2011 (revogada) | ||||
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Data: | 07/06/2011 | ||||
Ementa: | Altera o Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento” e dá outras providências. | ||||
Processo: | 00689/2003 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2011 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 10.778 - de 07 de junho de 2011. Altera o Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre o pagamento de despesa por meio de adiantamento” e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei n.º 12.027, de 14 de maio de 2010, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O § 2º, do art. 11, do Decreto n.º 10.461, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ... ... § 2º A diária será concedida com base na seguinte proporção: I - Integralmente, quando o deslocamento ocorrer por período igual ou superior a 04 (quatro) horas; II - 50 % (cinquenta por cento) do valor integral, quando o deslocamento ocorrer por período inferior a 04 (quatro) horas”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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