Constitui Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação - CMH.
Processo:
04219/1998 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/06/2011
PORTARIA N.º 7546
Constitui Comissão Eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação - CMH.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei n.º 9597, de 27 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral, provisória e de caráter temporário, conforme art. 19 da Portaria 3681/2001 que aprova o Regimento Interno do CMH, para o fim específico de coordenar o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação – CMH, na eleição do ano de 2011, integrada pelos membros a seguir designados:
I – Sérgio Costa Lopes, representando os órgãos governamentais municipais;
II – Sílvio Rogério Fernandes, representando as entidades vinculadas à produção de moradias; e,
III – José Maria Soares, representando a sociedade civil organizada.
Art. 2º A Comissão Eleitoral de que trata esta Portaria será presidida pelo representante dos órgãos governamentais.
Art. 3º Competirá a Comissão Eleitoral adotar todos os procedimentos, observada a disciplina da Lei n.º 9597, de 27 de setembro de 1999, e a Portaria n.º 3681, de 10 de janeiro de 2001, realizando a eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da presente Portaria.
Art. 4º Compete também à Comissão Eleitoral:
I - Apresentar ao CMH, para aprovação, a Resolução que dispõe sobre a regulamentação das regras da eleição dos membros do Conselho;
II - Prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação de apuração;
III - Coordenar as apresentações dos candidatos;
IV - Tornar público o procedimento eleitoral;
V - Dar início ao processo de escolha;
VI - Proceder à conferência do protocolo de inscrição e documento de identidade com a listagem dos inscritos;
VII - Colher assinatura dos votantes na lista de presença;
VIII - Manter sempre o número mínimo de 02 (dois) membros, efetuando, se necessário, a nomeação de membro “ad hoc” para cumprir tal exigência;
IX - Realizar a contagem dos votos;
X - Lavrar ata resumida da votação e apuração;
XI - Encaminhar à Mesa Diretora do CMH/JF o resultado do processo de escolha para o procedimento de posse.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
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