Norma:Lei 12312 / 2011
Data:28/06/2011
Ementa:Dispõe sobre alteração do § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Processo:03943/2002 vol. 10
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/07/2011


LEI N.º 12.312 - de 28 de junho de 2011.


Dispõe sobre alteração do § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3910.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei n.º 12.081, de 14 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.

§ 1º Cada servidor terá direito a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, no valor máximo anual de R$ 700,00 (setecentos reais)”.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais normas instituídas pela Lei n.º 10.367, de 2002, com alterações posteriores.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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