Norma:Decreto do Executivo 10810 / 2011
Data:06/07/2011
Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto n.º 8109 de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/07/2011


DECRETO N.º 10.810 – de 06 de julho de 2011.


Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto n.º 8109 de 16 de janeiro de 2004.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e arts. N.os 32 e 33, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto n.º 8109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Fisiologia do Exercício e Grupos Especiais;
Arteterapia em Educação;
Deficiência Auditiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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