Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/07/2011
LEI N.º 12.322 – de 19 de julho de 2011.
Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A. 1, da Lei Municipal n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3916.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, integrante do Anexo I, Quadro A.1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, alterado pela Lei n.º 10.145, de 27 de janeiro de 2002, 03 (três) novos cargos de Técnico de Nível Superior I (TNSI- Contador), passando o número total de cargos desta área a ser de 33 (trinta e três).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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